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Brasil
27/11/2013 - 06h10
Cardiopatia de Genoino não é grave
André Richter - ABr
 

A junta médica do Hospital Universitário de Brasília, formada para avaliar o estado de saúde do deputado José Genoino (PT-SP), concluiu que ele é portador de cardiopatia “que não se caracteriza como grave”. O laudo foi entregue ontem (26) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa. Com a base no documento, Barbosa vai decidir se Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, vai permanecer em prisão domiciliar temporária ou voltará para o Presídio da Papuda.

Foram indicados os seguintes médicos para fazer a perícia: Luiz Fernando Junqueira Júnior, professor de cardiologia da Universidade de Brasília e presidente da junta; Cantídio Lima Vieira, cardiologista e especialista em perícia médica; Fernando Antibas Atik, especialista em cirurgia cardiovascular; Alexandre Visconti Brick, professor de cirurgia cardiovascular, e Hilda Maria Benevides da Silva de Arruda, médica cardiologista do hospital universitário.

A defesa do ex-presidente do PT e deputado federal José Genoino (SP) reafirmou que ele não tem condições de permanecer preso devido ao seu estado de saúde. Em nota divulgada ontem (26), o advogado Luiz Fernando Pacheco diz ter recebido as conclusões do laudo “com renovada esperança na recuperação” de Genoino. “Seguimos, pois, preocupados com sua saúde, já que, por óbvio, a cadeia, mesmo em regime semiaberto, não apresenta condições mínimas para seu completo tratamento e recuperação”, afirma o advogado.

No laudo de oito páginas enviado ao STF, a junta médica descreve os problemas de saúde de Genoino e afirma que não é necessário tratamento domiciliar. Os médicos afirmam que ele deve receber acompanhamento médico periódico. De acordo com o laudo, Genoino está com “condição patológica tratada e resolvida.”

No documento, os peritos também afirmam que Genoino é portador de hipertensão “leve e moderada”, que é controlada por medicação. Os médicos recomendam dieta hipossódica, prática de atividade física, porém, concluem que não é imprescindível “permanência domiciliar fixa do paciente”.

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