Fábio Rodrigues Pozzebom / ABr | |
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (21) arquivar a ação penal em que o deputado federal Francisco Everardo Oliveira Silva (PR-SP), conhecido como Tiririca, era acusado de omitir bens na relação apresentada à Justiça Eleitoral, em 2010, além de usar declaração falsa de que sabia ler e escrever. O plenário do Supremo julgou uma apelação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo (MPE-SP) contra a absolvição de Tiririca. Em 2010, o juiz Aloísio Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, absolveu o deputado das acusações, por entender que bastava o conhecimento rudimentar da leitura e da escrita para que Tiririca não fosse considerado analfabeto. A maioria dos ministros seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que a denúncia do MPE foi inepta e usou notícias veiculadas na imprensa para justificar a acusação. Além de Mendes, os ministros Luis Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmén Lúcia, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Joaquim Barbosa votaram pelo arquivamento.
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