A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da validade da Medida Provisória (MP) 621/2013, que criou o Programa Mais Médicos. No documento, diz que a MP cumpriu os requisitos constitucionais de urgência e relevância. O STF julga a validade do programa em duas ações diretas de inconstitucionalidade. A AGU acredita que a contratação de médicos estrangeiros é necessária devido à falta de profissionais em diversas regiões do Brasil. “Desse modo, a medida instituiu regime jurídico específico para atender à demanda de caráter urgente e excepcional, o que justifica a concessão de tratamento diferenciado para os profissionais que participem do programa, como a dispensa de revalidação dos diplomas e o registro provisório”, argumenta a defesa. Antes do julgamento, o ministro Marco Aurélio, relator das duas ações, promoverá uma audiência pública para debater o Programa Mais Médicos. Segundo o ministro, a audiência é necessária para analisar as “vantagens e desvantagens da política pública”. A audiência será nos dias 25 e 26 de novembro no plenário da Primeira Turma do STF. As inscrições podem ser feitas até 1º de novembro. É preciso enviar um e-mail para audienciamaismedicos@stf.jus.br. Podem participar pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e pessoas físicas de notório conhecimento nas áreas envolvidas. Cada palestrante terá 20 minutos para falar. As duas ações que contestam a validade da Medida Provisória 621/2013 foram protocoladas, em agosto, pela Associação Médica Brasileira e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Universitários Regulamentados. As entidades contestam a contratação de médicos estrangeiros sem revalidação do diploma e alterações previstas para os cursos de medicina.
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