A PNRS - Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei Federal nº 12.305/2010 estabelece regras para que Estados e Municípios tratem dos resíduos sólidos gerados em seu território. Na referida Lei, Municípios e Estados devem apresentar seu planejamento na área de limpeza urbana que cumpram os critérios estabelecidos. Dentre as várias imposições da Lei, está o fechamento dos lixões irregulares até 2014. Ainda não se pode afirmar o número de municípios brasileiros que elaboraram o Plano Municipal de Resíduos. Em acordo com a CNM – Confederação Nacional dos Municípios, cerca de 30% dos municípios brasileiros desenvolveram um plano, porém o Ministério do Meio Ambiente (MMA) ainda não confirmou esse dado. Em acordo com seu entendimento, a PNRS não obriga os municípios a apresentarem um plano à União. No entanto, a existência do plano é condição para a obtenção de repasses. O MMA não assume a responsabilidade por avaliar os planos elaborados, nem por fiscalizar sua aplicação. O repasse da verba para iniciativas voltadas aos projetos de saneamento e tratamento do lixo não é detalhado. Seus critérios ou prazos não foram regulamentados em lei ou decreto. Para os municípios, a falta de regras claras na regulamentação da Lei pode ser preponderante para o insucesso de projetos, uma vez que, em sua maioria, os municípios brasileiros dependem dos repasses da União e dos Estados para aplicação dos planos municipais. No final de 2012, o TCE/SP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo decidiu que os municípios somente poderão contratar serviços relacionados à coleta e ao tratamento de resíduos sólidos e de limpeza urbana caso já tenham elaborado um plano de resíduos que atenda aos critérios estabelecidos pela lei federal. Ação que fortalece o cumprimento da PNRS, porém um contraponto sob o ponto de vista legal, pois não se tem um órgão responsável por avaliar a concordância dos projetos apresentados com a PNRS. Uma opção para que os municípios respondam às normas impostas pela Lei Federal nº 12.305/2010 – PNRS é estabelecer uma parceria público-privada (PPP) para lidar com o sistema de gestão e manejo dos resíduos sólidos, se necessário, em consórcio com outros municípios. A lei das PPP’s – Lei Federal nº 11.079, de 2004, permite que Estados e Municípios se tornem parceiros da iniciativa privada para a execução de obras e prestação de serviços públicos, inclusive os de saneamento básico. A partir da LF 12.305/2010 - PNRS, a iniciativa privada passa a ver no lixo uma oportunidade de negócio segura e rentável. Em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, foi estabelecida uma PPP - Parceria Público-Privada para a instalação de usina termoelétrica movida a lixo. Solução adotada em países como Alemanha, Áustria e Portugal. No município de Piracicaba, interior do Estado de São Paulo, uma PPP prevê a construção de um aterro sanitário e de uma Unidade de Tratamento de Resíduos (UTR) que transformará os resíduos orgânicos em um composto orgânico que poderá ser aproveitado na agricultura e na geração de energia térmica ou elétrica. Atualmente no Brasil, cerca de 4% do orçamento municipal é destinado a serviços de limpeza pública e destinação de resíduos. Com isso, é de fundamental importância a criação de novas formas de financiamento de custos resultantes das obrigações impostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS. Nota do Editor: Suzette Renault de Carvalho é turismóloga e pesquisadora em gestão de resíduos, da Conam – Consultoria em Administração Municipal.
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