Vencido prazo, publicação do acórdão do mensalão depende do voto de três ministros
Terminou ontem (1º) o prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão. Relator do processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo regimental de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros não liberaram seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber. Como o prazo não foi cumprido, Joaquim Barbosa terá de aguardar os votos dos três ministros. Não há previsão para a liberação dos documentos. O acórdão traz um resumo do julgamento e os votos dos ministros, e só após a publicação do documento as partes podem recorrer. Os advogados dos condenados terão cinco dias para apresentar dúvidas sobre o resultado do julgamento. O julgamento do mensalão terminou em dezembro do ano passado, depois de mais de 50 sessões dedicadas ao assunto. O STF condenou 25 dos 37 réus, sendo que 11 deles devem cumprir regime inicialmente fechado. As sentenças serão executadas quando não houver mais possibilidade de recurso.
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