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Brasil
28/03/2013 - 18h02
PEC das Domésticas: O que muda para o empregador?
 
 

O Senado Federal aprovou anteontem, 26 de março, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 66/2012 que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Com a aprovação da PEC, os direitos dos domésticos serão os seguintes: jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas extras com adicional de 50%, no mínimo; depósito obrigatório do FGTS, multa de 40% no caso de rescisão sem justa causa; seguro-desemprego; salário-família, auxílio-creche, adicional noturno, normas de saúde, higiene e segurança do trabalho e seguro de acidentes do trabalho. “Ressalte-se que, alguns dos direitos dependerão de legislação para regulamentá-los”, afirma a analista jurídica da SÍNTESE, uma empresa do Grupo IOB Folhamatic, Valdinéia Tessaro.

De acordo com Valdinéia Tessaro, pontos que merecem grande atenção na mudança trazida pela PEC das Domésticas é o controle da jornada de trabalho, o pagamento de horas extras e a obrigatoriedade do FGTS.

A princípio, o impacto mínimo no bolso das famílias que têm empregado doméstico será de 8%, considerando o gasto atual com cada trabalhador. É importante destacar que esse valor é relativo somente ao pagamento do FGTS”, finaliza Valdinéia Tessaro.

O assunto vem gerando muitas dúvidas devido à falta de clareza de alguns pontos da PEC, como as situações habituais entre patrão e empregado; o detalhamento de tópicos como hora extra; adicional noturno; os custos relativos ao profissional que dorme da residência; entre outros.

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