A Presidência da República publicou ontem (18) – no Diário Oficial da União – decreto que regulamenta o regime especial de tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações (REPNBL-Redes). O plano quer "reduzir as diferenças regionais; modernizar as redes de telecomunicações e elevar os padrões de qualidade propiciados aos usuários e massificar o acesso às redes e aos serviços de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga". De acordo com o decreto, os benefícios decorrentes do regime especial valem para operações realizadas entre a data de habilitação e o final de dezembro de 2016 – período que inclui a Copa das Confederações, marcada para junho de 2013; a Copa do Mundo, em 2014, e as Olimpíadas, em 2016. Para a pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes, fica suspensa a contribuição de PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre máquinas, equipamentos e materiais de construção de obras civis de projetos envolvidos no plano. As redes de telecomunicações que queiram se beneficiar dos incentivos tributários devem apresentar os projetos ao Ministério das Comunicações até 30 de junho.
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