A legislação eleitoral brasileira é clara ao definir quais são as pessoas que têm prioridade na hora de votar e não precisam enfrentar fila na seção. No entanto, diz o professor Leonardo Hernandez, da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, ainda é comum a prática da chamada “carteirada” por autoridades não incluídas entre os casos previstos em lei. Pela lei, têm prioridade apenas juízes e promotores eleitorais, auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60 anos, doentes e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, além de gestantes e mulheres em período de amamentação. Os eleitores devem, portanto, ficar atentos para os furões de fila, que sempre tentam dar carteirada, disse Hernandez, em entrevista à Agência Brasil. “Políticos; juízes de direito, promotores e servidores que não sejam da Justiça Eleitoral; e policiais à paisana não terão direito de votar antes de qualquer outro cidadão comum.” Segundo Hernandez, nas últimas eleições, foi constatado que até representantes de organizações não governamentais (ONGs) e médicos tentaram furar a fila na hora de votar. O professor ressaltou que, no caso de mulheres que estejam no início da gravidez e de portadores de alguma doença que não seja facilmente percebida pelos mesários, é bom levar atestados médicos ou outro documento comprobatório para evitar constrangimentos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários são treinados para agir sempre com boa fé, evitando pedir atestado médico ou outros documentos no caso de eleitores que se enquadram nas exceções previstas em lei. Tal atitude contribui para acelerar o processo de votação e cumprir a estimativa do TSE de que cada eleitor gaste em média 40 segundos para concluir sua escolha.
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