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Brasil
04/10/2012 - 06h05
Relator condena José Dirceu por corrupção ativa
Débora Zampier - ABr
 
Relator do mensalão condena ex-chefe da Casa Civil por corrupção ativa

Depois de duas horas e meia de voto, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), condenou o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa. Na sessão de ontem (3) do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, Barbosa levou em conta a tese da denúncia, que acusou Dirceu de cooptar e distribuir dinheiro a partidos da base aliada ao governo entre 2003 e 2004, no esquema de compra de apoio político.

“Nenhuma das teses que a defesa tentou construir para afastar a culpa de Dirceu são verossímeis no contexto evidenciado na ação penal. Ele exerceu controle dos atos executórios, do qual se ocupou na negociação dos recursos empregados e reuniões com líderes parlamentares escolhidos para receber vantagem indevida”, disse Barbosa.

O relator dedicou a segunda parte de seu voto em relação ao ex-ministro para reforçar as relações pessoais entre Dirceu e o publicitário Marcos Valério. Segundo Barbosa, a aproximação ocorreu no final de 2002 e resultou em um contato tão intenso que Valério chegou a ser considerado representante oficial de Dirceu, como no episódio de reunião com empresários da Portugal Telecom para arrecadar dinheiro para o PTB.
 
O ministro desconstruiu a tese de que Valério era contatado por empresários de grande porte para chegar a Dirceu, alegando que seu papel, na verdade, era o de representante do ministro em algumas reuniões. “É evidente que nenhum desses executivos de grupos muito mais importantes que a SMP&B precisariam da intervenção de Marcos Valério para agendar reuniões com autoridades do Brasil”.

Para justificar seu ponto de vista, Barbosa lembrou que alguns personagens citados no processo, como o presidente do Banco Espírito Santo, eram recebidos pelo próprio presidente da República. “Pela envergadura das pessoas envolvidas, percebe-se que Marcos Valério falava, de fato, em nome de José Dirceu e, não apenas, como um pequeno e desconhecido publicitário de Minas Gerais”.

Ainda sobre o elo pessoal entre Dirceu e Valério, o relator citou os vários benefícios disponibilizados à ex-mulher do então ministro, Ângela Zaragoça, pelas instituições financeiras citadas no processo, como o Banco Rural e o Banco BMG, e pelo advogado Rogério Tolentino, ligado a Valério. Barbosa destacou que todos os fatos ocorreram no segundo semestre de 2003, quando o governo tinha interesse em aprovar matérias no Congresso Nacional e quando ocorreram os repasses aos parlamentares.

“Diante do contexto de proximidade de Dirceu e Valério, considero impossível atender à tese de que Dirceu simplesmente não sabia que Valério fazia pagamentos em espécie, em nome do PT, aos partidos da nova base aliada”, concluiu o ministro.

O ex-ministro José Dirceu também responde pelo crime de formação de quadrilha, mas essa acusação só será analisada no final do julgamento, pois está em outro capítulo da denúncia, cuja ordem é seguida pela Corte.

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