Antes de cair na estrada nessas férias, informe-se sobre seus direitos e tenha uma viagem tranquila
Para que o passeio nas férias de julho aconteça de forma tranquila, o Procon-SP preparou um guia com dicas para quem vai viajar de ônibus, começando pelo direito à informação. As empresas devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. O seguro viagem só pode ser cobrado se o usuário aceitar. No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro tem direito à informação prévia e assistência como alimentação, local adequado para guardar as bagagens e hospedagem. Quando o atraso exceder uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino, ou restituição do valor do bilhete. A passagem pode ser adquirida sem data de embarque, mas estará sujeita a reajuste de preço se não for usada dentro de um ano da data de emissão. Se o veículo apresentar vidros quebrados, sujeira, bancos danificados ou se a empresa vender mais de um bilhete para a mesma poltrona, o consumidor poderá reclamar. Para tanto, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem como comprovantes. No blog do Procon-SP, você pode conferir outras dicas, como os cuidados com a bagagem.
|