Mais um pleito eleitoral chegando e as dúvidas surgindo tanto para os eleitores quanto para os pré-candidatos. Um dos mais importantes institutos que deve ser observado por quem quer disputar as eleições é a desincompatibilização. A desincompatibilização é o ato pelo qual o futuro candidato é obrigado a se afastar de suas funções, cargos ou empregos, na Administração Pública, direta ou indireta, com o intuito de disputar as eleições. A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita por ocasião do julgamento dos registros dos candidatos. O objetivo dessa norma é impedir que o agente público utilize-se da própria Administração Pública em proveito pessoal ou, numa linguagem popular, é uma proibição legal para que se evite o uso da “máquina administrativa”. A regra geral, prevista no art. 14, § 6º da Constituição Federal, é que os ocupantes de cargo ou função de Chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), devem se afastar em definitivo, para que se tornem elegíveis, até 6 meses antes do pleito para concorrerem a cargos diferentes, ou seja, neste ano até o dia 7 de abril. Porém, nas eleições de 2012 aqueles Prefeitos que quiserem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao cargo. Esse mesmo raciocínio se aplica aos Vice-Prefeitos ou mesmo a Vereador. Os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para evitar que não possam disputar o pleito de 7 de outubro. O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo exercido e, para as eleições de 2012 as datas são: 7 de abril, 7 de junho e 7 de julho. Com o intuito de facilitar a visualização, a tabela abaixo mostra alguns cargos e seus prazos de desincompatibilização. Cargo pretendito: prefeito e vice-prefeito
Cargo ocupado atualmente Prazo Advogado-Geral da União 4 meses Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) 4 meses Autoridade policial (civil e militar) 4 meses Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) 4 meses Dirigente sindical 4 meses Dirigentes de fundação pública 4 meses Juiz de direito 4 meses Ministros de Estado 4 meses Reitor de universidade pública 4 meses Secretário de Estado 4 meses Servidores em geral - estatutário ou celetista da Administração direta e indireta 3 meses Servidores Ocupantes de cargo em comissão 3 meses Membros do TCU e TCE 4 meses Cargo pretendido: vereador
Cargo ocupado atualmente Prazo Advogado-Geral da União 6 meses Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) 6 meses Autoridade policial (civil e militar) 6 meses Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente) 6 meses Dirigente sindical 4 meses Dirigentes de fundação pública 6 meses Juiz de direito 6 meses Ministros de Estado 6 meses Reitor de universidade pública 6 meses Secretário de Estado 6 meses Servidores em geral - estatutário ou celetista da Administração direta e indireta 3 meses Servidores Ocupantes de cargo em comissão 3 meses Membros do TCU e TCE 6 meses
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