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28/03/2012 - 10h06
Eleições 2012: desincompatibilização
 
 

Mais um pleito eleitoral chegando e as dúvidas surgindo tanto para os eleitores quanto para os pré-candidatos.

Um dos mais importantes institutos que deve ser observado por quem quer disputar as eleições é a desincompatibilização.

A desincompatibilização é o ato pelo qual o futuro candidato é obrigado a se afastar de suas funções, cargos ou empregos, na Administração Pública, direta ou indireta, com o intuito de disputar as eleições. A avaliação do cumprimento da desincompatibilização é feita por ocasião do julgamento dos registros dos candidatos.

O objetivo dessa norma é impedir que o agente público utilize-se da própria Administração Pública em proveito pessoal ou, numa linguagem popular, é uma proibição legal para que se evite o uso da “máquina administrativa”.

A regra geral, prevista no art. 14, § 6º da Constituição Federal, é que os ocupantes de cargo ou função de Chefe do Executivo (Presidente, Governador e Prefeito), devem se afastar em definitivo, para que se tornem elegíveis, até 6 meses antes do pleito para concorrerem a cargos diferentes, ou seja, neste ano até o dia 7 de abril.

Porém, nas eleições de 2012 aqueles Prefeitos que quiserem concorrer à reeleição não precisam renunciar ao cargo. Esse mesmo raciocínio se aplica aos Vice-Prefeitos ou mesmo a Vereador.

Os pré-candidatos devem ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para evitar que não possam disputar o pleito de 7 de outubro.

O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo exercido e, para as eleições de 2012 as datas são: 7 de abril, 7 de junho e 7 de julho.

Com o intuito de facilitar a visualização, a tabela abaixo mostra alguns cargos e seus prazos de desincompatibilização.


Cargo pretendito: prefeito e vice-prefeito

Cargo ocupado atualmente
Prazo

Advogado-Geral da União
4 meses

Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
4 meses

Autoridade policial (civil e militar)
4 meses

Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
4 meses

Dirigente sindical
4 meses

Dirigentes de fundação pública
4 meses

Juiz de direito
4 meses

Ministros de Estado
4 meses

Reitor de universidade pública
4 meses

Secretário de Estado
4 meses

Servidores em geral - estatutário ou celetista da Administração direta e indireta
3 meses

Servidores Ocupantes de cargo em comissão
3 meses

Membros do TCU e TCE
4 meses


Cargo pretendido: vereador

Cargo ocupado atualmente
Prazo

Advogado-Geral da União
6 meses

Autarquia (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
6 meses

Autoridade policial (civil e militar)
6 meses

Empresa Pública (Presidente, diretor, superintendente e dirigente)
6 meses

Dirigente sindical
4 meses

Dirigentes de fundação pública
6 meses

Juiz de direito
6 meses

Ministros de Estado
6 meses

Reitor de universidade pública
6 meses

Secretário de Estado
6 meses

Servidores em geral - estatutário ou celetista da Administração direta e indireta
3 meses

Servidores Ocupantes de cargo em comissão
3 meses

Membros do TCU e TCE
6 meses

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