Inclusão; desenvolvimento; crescimento com qualidade de vida?
Cada um, dos aproximadamente 5.000 municípios brasileiros, têm autonomia para definir a sua regulamentação sobre o USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. Isto é: definir as linhas de convergência para oferecer as melhores condições para a QUALIDADE DE VIDA de seus habitantes. Com uma adequada lei de Uso e Ocupação do Solo atrelada a um PLANO DIRETOR municipal, os investimentos públicos e privados serão sempre melhor orientados. Podendo-se esperar do setor público o máximo aproveitamento e eficiência, por exemplo: nos investimentos em SANEAMENTO BÁSICO e ATENDIMENTO À SAÚDE; em INFRAESTRUTURA e MOBILIDADE URBANA. E quanto aos investimentos particulares ou de empresas privadas, para citar exemplos: o que aqui vem ocorrendo com a indústria do setor da CONSTRUÇÃO CIVIL e IMOBILIÁRIO, como vetores com grande influência. O esgotamento do parcelamento do solo, pelo boom das construções de prédios de apartamentos, de modo indiscriminado e sem o planejamento da ocupação urbana. As pressões econômicas além dos impactos na paisagem agravam os problemas vividos pela população com residência fixa no município. Ora vemos que: na mesma área ocupada antes por duas a seis pessoas, em uma casa; ocupam agora de cem a trezentas pessoas, em um prédio de apartamentos; e na mesma relação onde havia um só automóvel, agora há de trinta a oitenta veículos (pelo menos). As soluções de sustentabilidade do município: esgotamento sanitário; abastecimento de água e energia elétrica; coleta e destinação dos resíduos sólidos; limpeza urbana; serviços de saúde, só se agravam. Acrescenta-se ainda que por falta de moradia para os migrantes que buscam trabalho, resta a favelização e ocupação inadequada de áreas no interior do município. Este artigo poderia se estender muito mais; entretanto: “para bom entendedor meia palavra basta”! Não somos contrários ao desenvolvimento. Somos contrários ao “inchaço” rotulado de desenvolvimentista. Georg Mascarenhas Worth wgeorg@yahoo.com.br Ubatuba, SP
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