Os feriados e pontos facultativos para os servidores públicos federais em 2012 estão definidos por meio de portaria do Ministério do Planejamento publicada na edição do dia 26 do Diário Oficial da União. No total, estão listados oito feriados nacionais: 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de Setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República) e 25 de dezembro (Natal). Outros sete dias foram definidos como pontos facultativos: 20 e 21 de fevereiro (Carnaval), 22 de fevereiro, até 14h (Quarta-feira de Cinzas), 6 de abril (Paixão de Cristo), 7 de junho (Corpus Christi), 24 de dezembro (véspera de Natal) e 31 de dezembro (véspera de Ano-Novo). Também consta na portaria o Dia do Servidor Público (28 de outubro), ainda não definido como feriado ou ponto facultativo. As datas divulgadas valem para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Segundo a portaria, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável da unidade administrativa do servidor.
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