Orientações do Secovi-SP asseguram tranquilidade a turistas e donos de imóveis
As férias de verão, temporada mais concorrida do ano em termos de viagem, se aproximam. Se você pretende passar uma temporada na praia ou no campo em um imóvel alugado, é bom correr, para evitar atropelos de última hora. O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) sugere alguns cuidados na hora de locar uma casa, apartamento ou chácara por temporada. Hilton Pecorari Baptista, diretor de Locação Residencial do Secovi-SP, aconselha as partes interessadas - proprietário e locatário - a recorrerem a um corretor de confiança, com quem já tenham negociado ou que tenha sido indicado por conhecidos. Ele lembra que os corretores e imobiliárias credenciados possuem um número de registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), que pode ser exigido tanto pelo dono do imóvel quanto pelo candidato a inquilino. As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente negociadas entre as partes. Conforme o diretor, 50% do valor é normalmente pago no ato da contratação e o restante na entrega das chaves. “É costume prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes”, diz ele. Pecorari Baptista recomenda também atenção especial ao preço. “Desconfie se ele for muito inferior à média de mercado”, aconselha. O ideal é visitar o local antes de alugá-lo, para saber qual é seu estado real e quantas pessoas acomoda. “Se a unidade estiver situada em condomínio, informe-se se os inquilinos podem usar as áreas comuns, porque às vezes piscinas, quadras e churrasqueiras só podem ser usufruídas pelos condôminos”, diz o diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, Jaques Bushatsky. “Esse tipo de proibição é ilegal, mas não vale a pena passar o feriado discutindo questões jurídicas.” Se não for possível fazer a visita, o interessado deve solicitar ao corretor que lhe mande fotos internas e externas do imóvel, orienta Pecorari Baptista. Hoje em dia a internet é uma grande aliada na hora de alugar um imóvel para a temporada de verão. Muitas imobiliárias disponibilizam fotos das casas e apartamentos que têm para alugar em seus sites. “Mas é preciso cuidado. Fotos às vezes antigas podem mostrar um imóvel que não existe mais”, afirma. Para se certificar de que pelo menos a fachada é a mesma que foi apresentada, uma saída é fazer uma consulta rápida ao Google Street View. Embora esse tipo de locação seja para um pequeno período, é importante elaborar um contrato. “Nele devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor a ser pago, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica Bushatsky. Também é recomendável que o contrato traga o número de utensílios (copos, pratos, panelas etc.) e a relação de eletrodomésticos e eletrônicos disponíveis. É importante checar, na entrada, se tudo está em conformidade com o especificado no contrato. Observado algum dano (um eletrodoméstico que não funciona, por exemplo) na chegada, ele recomenda anotar o problema para informar o locador no momento da devolução das chaves, livrando-se de pagar indenização pelo dano. É comum o proprietário solicitar ao inquilino um cheque-caução para servir de garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos, eletrônicos etc.) que estão no imóvel. Esse cheque deve ser devolvido ao locatário ao se observar, na vistoria de saída, que tanto o imóvel como os equipamentos estão em ordem.
|