O casamento civil homossexual foi validado pelo Poder Judiciário. Em julgamento ocorrido no último dia 25 de outubro foi concedido a duas cidadãs do Rio Grande do Sul o direito à habilitação para o casamento, tendo apenas um dos cinco Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votado desfavoravelmente ao casal. O Ministro Raul Araújo justificou seu voto contrário ponderando que o caso envolve interpretação da Constituição Federal e, portanto, seria de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento demonstra a tendência do Poder Judiciário em favor da concessão de amplos direitos ao segmento LGBT. Antes do julgamento do STJ, o Supremo Tribunal Federal já havia assegurado aos homossexuais o direito de viver em união estável, garantindo-lhes o amplo direito à igualdade. A decisão do STJ, inicialmente, atingirá apenas as autoras da demanda, mas abre precedente para que outros casais façam o mesmo pedido. Da decisão cabe recurso ao STF que poderá eventualmente ser interposto pelo Ministério Público. Após o reconhecimento da união estável, e antes do julgamento do STJ, alguns casais homossexuais tiveram êxito no pedido de conversão de união estável em casamento, em especial no interior do Estado de São Paulo. Estão formalmente casados perante cartório de registro de pessoas naturais, tendo sido expedida, inclusive certidão de casamento, podendo os cônjuges alterar seu nome, adotando o sobrenome do outro. O casamento facilita também a extensão dos direitos entre os casais. O caso julgado pelo STJ reverteu decisão da Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública, da comarca de Porto Alegre que negou às duas cidadãs do Rio Grande do Sul o direito à habilitação para o casamento civil. Podemos, agora, considerar o Brasil como um dos países que faz parte do seleto grupo que permite o casamento civil entre homossexuais. É mais uma demonstração que o Poder Judiciário mantém-se na frente do Legislativo em se tratando de direitos dos casais formados por pessoas do mesmo sexo. Enquanto os tribunais seguem analisando criteriosamente os casos que envolvem o segmento LGBT, os legisladores insistem em ignorá-lo. Nota do Editor: Sylvia Maria Mendonça do Amaral, especialista em Direito Homoafetivo, Família e Sucessões, sócia do escritório Mendonça do Amaral Advocacia e autora dos livros "Histórias de Amor num País sem Leis" e "Manual Prático dos Direitos de Homossexuais e Transexuais". E-mail: sylvia@smma.adv.br.
|