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Brasil
11/01/2005 - 11h01
Entenda o que são as rádios comunitárias no Brasil
Fabrício Ofugi - ABr
 

As emissoras consideradas legalmente como "rádios comunitárias" no Brasil foram definidas em 1998 pela lei 9.612, regulamentada pelo decreto 2.615, do mesmo ano. De acordo com o texto, a Radiodifusão Comunitária, também chamada de RadCom, é "um serviço de radiodifusão sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, outorgado a associações comunitárias e sem fins lucrativos". Ou seja, são estações de rádio que transmitem informações, serviços e promovem a integração nas comunidades.

O secretário-geral da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e coordenador do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), Celso Augusto Schroder, entretanto, considera que, apesar de a lei de RadCom ter surgido a partir do FNDC, um movimento criado em 1991 por entidades da sociedade para discutir a comunicação no Brasil, ela atende basicamente "aos interesses das grandes rádios e dos grandes proprietários de mídia no Brasil".

Ele lembra que a idéia de regulamentação das rádios comunitárias tinha o objetivo de protegê-las. No entanto, "a lei vem restritiva" e, por exemplo, o "alcance das rádios comunitárias foi muito limitado e muito diminuído na sua potencialidade". Assim, segundo Schroder, a função de "proporcionar voz às comunidades" e incentivar a produção cultural não é correspondida pelo modelo de RadCom instalado por lei.

O coordenador jurídico da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Joaquim Carvalho, também diz que essa legislação não representa a realidade das rádios no Brasil. Entre as críticas, a Abraço (que faz parte do FNDC) não concorda com a delimitação de um único ou mesmo poucos canais de freqüência na FM para as rádios. "As rádios comunitárias têm que ser livres e colocadas em todo o dial, independente de um número único de canal, conforme a necessidade de cada comunidade", diz Carvalho. Ele acrescenta que, além de ampliar o espaço para que mais rádios funcionassem, o aumento de canais evitaria a interferência entre rádios em municípios próximos ou, até mesmo, numa mesma cidade.

O limite de alcance das rádios (um quilômetro de raio) e a restrição da potência em 25 watts - art. 6 e 5 do decreto 2.615/98, respectivamente - são outras restrições criticadas pela Abraço. Joaquim Carvalho entende que esse raio de alcance deve ser ampliado, assim como o limite de potência. "Não há condições nos municípios maiores de conseguir manter potência de 25 watts pra atender qualquer comunidade", afirma. Ele explica que na cidade de São Paulo, por exemplo, essa potência não atende a uma quadra sequer.

Maior entrave a liberação de comunitárias é preenchimento de formulário, diz Ministério

O principal entrave para a concessão da licença de funcionamento a uma rádio comunitária está no preenchimento dos formulários de petição, afirma o secretário de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Sérgio Luiz de Moraes Diniz. "As pessoas não conseguem fazer a correção que a legislação exige", diz. "Mesmo o pessoal de capitais, com nível mais elevado", possui dificuldades no preenchimento ou dificuldades jurídicas.

Atualmente, o Ministério das Comunicações, órgão que emite as licenças, exige 16 documentos para iniciar o processo de outorga de uma rádio comunitária, como CNPJ, ata de constituição da entidade, estatuto social registrado, comprovante de naturalidade brasileira e de endereço dos diretores e manifestação de apoio à iniciativa, entre outros.

Sobre os critérios de seleção em relação à associação ou fundação que terá direito a uma rádio comunitária, o secretário considera as manifestações de apoio como fator determinante. "Quem apresenta o maior número de manifestações de apoio será contemplado", afirma. Tanto pessoas físicas como jurídicas podem apoiar essas entidades, e Diniz afirma que são essas manifestações as responsáveis pelo "embate entre as entidades".

Sérgio Diniz afirma que o preenchimento incorreto dos formulários gera ainda um custo à União, porque é preciso informar às entidades que o documento está errado. Assim, o ministério envia correspondências registradas, o que resulta em gastos. Para Diniz, toda essa burocracia contribui para o desestímulo em criar uma rádio comunitária.

Para acabar com o problema do preenchimento dos formulários, Sérgio Diniz afirma que há um grupo de trabalho que discute o assunto e que uma conferência nacional será produzida em 2005. Além de cartilhas e manuais para auxiliar esse preenchimento, o secretário diz que a facilidade no processo de abertura das rádios comunitárias também será discutida na conferência, onde ainda serão discutidas mudanças na própria legislação.

Desde 1998, quando foram criadas as normas que regulam as rádios comunitárias, até o último relatório divulgado, de 30 de agosto de 2004, o Ministério das Comunicações autorizou o funcionamento de 2.197 rádios comunitárias. Até 17 de dezembro de 2004, havia ainda 8.388 processos em andamento no Ministério.

Para conhecer os formulários, acesse a página do Ministério das Comunicações clicando aqui.

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