Dia 29 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.467, que regulamenta a profissão de sommelier. A legislação estabelece que o sommelier é o profissional que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, supermercados, enotecas, restaurantes, companhias aéreas e marítimas. Para a advogada do Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal Andreia Tassiane Antonacci, a medida representa um avanço para toda a categoria. “Ainda que trate apenas de sommeliers de vinhos, o reconhecimento pela profissão abre portas para quem pensa em seguir carreira na área”, afirma. Contudo, no dia a dia, não haverá mudanças práticas para aqueles que já estão atuando na área, nem para quem pretende estudar. “Eles contarão apenas com a assinatura, como sommelier, na Carteira de Trabalho e Previdência Social, o que comprovará a experiência no cargo e servirá como um diferencial na carreira”, explica Andreia. Foi utilizado veto parcial em dois trechos do projeto de lei. Com isso, o profissional não é obrigado a possuir formação específica para exercer a profissão. “Ficará a cargo dos proprietários do estabelecimento a cobrança desse diferencial”, ressalta a advogada do Cenofisco. De acordo com a Lei são atividades específicas do sommelier participar no planejamento e na organização do serviço de vinhos em estabelecimentos comerciais; assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos relacionados ao serviço de vinhos; atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando e informando sobre as características do produto; e lecionar em cursos básicos e avançados voltados para a profissão de sommelier. “A legislação beneficiará os sommeliers, que passarão a contar com os direitos trabalhistas, e os clientes de restaurantes e hotéis, por exemplo, e participantes de eventos, que terão para quem fazer reclamações, caso haja algo errado”, finaliza Andreia.
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