O uso indevido de uma marca pode acarretar inúmeros prejuízos às empresas que são detentoras da marca, mas não efetuaram nenhum tipo de registro formal. Mas ainda há muita falta de informação quando o assunto é quem, de fato, pode registrar uma marca. Segundo Emerson Hofart, sócio-proprietário da Cia da Marca, empresa especializada no registro de marcas e patentes, a lei de propriedade industrial determina que o registro da marca pode ser requerido tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, relativamente à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente. A exigência do exercício efetivo da atividade existe para impedir que especuladores possam registrar marcas para atividades que não exercem. “Caso uma empresa queira registrar a marca para produtos de limpeza, por exemplo, será necessário possuir objetivo social que compreenda a fabricação destes produtos, ou o comércio destes produtos com marca própria”, cita Hofart. Além disso, assinala, é necessário verificar a licitude da atividade exercida com a garantia de que a empresa requerente esteja legalmente constituída e possua um CNPJ. Com relação às pessoas físicas, a exigência é a mesma, podem registrar marca as pessoas físicas que comprovem a atividade que exercem, como é o caso de profissionais liberais, artesões, costureiras, massagistas e demais profissionais regulamentados. A depender da natureza da atividade, os documentos exigidos para o pedido de registro podem variar. “De qualquer forma, sempre deve haver uma comprovação da atividade. Não se pode registrar marcas para empresas e pessoas que exerçam atividades informais”, assinala. A Cia da Marca possui um serviço especializado de registro de marcas e patentes pela internet, em que empresas e empreendedores podem verificar a disponibilidade de marcas a serem registradas. Em caso de disponibilidade, registro da marca é solicitado em até 24h, independente da cidade onde o cliente estiver.
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