Estatuto da Cidade e Lei de Responsabilidade Fiscal
Tomarão posse em janeiro de 2005 os 645 prefeitos do Estado de São Paulo sendo que, desse total, 196 são prefeitos reeleitos (30,4%) e 449 são prefeitos eleitos (69,6%). Desta maneira, 449 prefeitos terão de lidar pela primeira vez com as novas obrigatoriedades impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com o prazo estipulado para implantação do Plano Diretor conforme exigido pelo Estatuto da Cidade. A LRF determina o quanto cada município pode investir em programas sociais e em obras públicas. Para cumprir a lei, é necessário que cada gestor público não gaste mais do que permite seu orçamento. Já o Plano Diretor é uma exigência do Estatuto da Cidade e um dos pontos para que os municípios brasileiros caminhem para a sustentabilidade. Trata-se de uma lei municipal que deve conter o que a cidade gostaria de ser nos próximos dez a quinze anos, sendo que a cidade deve identificar seus principais problemas, declará-los para a sociedade e ao governo e dizer como irá resolvê-los. Alguns dos novos prefeitos eleitos já exerceram o cargo máximo do Executivo em outros mandatos e já tiveram experiências com Plano Diretor, no entanto, a obrigatoriedade de implantar de acordo com um prazo estipulado é fato inédito para todos os prefeitos eleitos. De acordo com o Estatuto da Cidade os municípios com mais de 20 mil habitantes têm até outubro de 2006 para elaborar ou atualizar seus planos diretores. Também terão que se adequar a essa Lei aqueles municípios que fazem parte de Regiões Metropolitanas ou aglomerados urbanos, os que vão acolher algum empreendimento de impacto ambiental, os que são turísticos e os que montaram seus planos diretores há mais de 10 anos. O Estatuto também estabelece que essa elaboração seja feita com a participação da sociedade em todas as etapas. A estimativa é que 2,3 mil municípios terão que atender a determinação do Estatuto, sob pena de os prefeitos ficarem sujeitos à improbidade administrativa, nos termos da Lei n.º 8.429, de junho de 1992. "É fundamental que os gestores públicos formalizem o Plano Diretor de seu município, pois, caso contrário, o prefeito pode ser acusado de improbidade administrativa", alerta o presidente da Associação Paulista de Municípios (APM), Marcos Monti. O Plano Diretor deve ser discutido e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionado pelo prefeito de cada município. O resultado, formalizado como Lei Municipal, é a expressão do pacto firmado entre a sociedade e os poderes Executivo e Legislativo. PREFEITOS E A SOCIEDADE - O Estatuto da Cidade exige a participação da sociedade na execução do Plano Diretor. Cabe aos prefeitos estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas que se interessem em colaborar com os processos de elaboração de planos diretores. "Quanto mais o município tiver uma sociedade participativa maior êxito terá o gestor público. O mesmo serve para a elaboração do Plano Diretor dentro do prazo obrigatório", declarou o presidente eleito da APM, Celso Giglio.
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