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O medicamento similar, conforme a legislação brasileira, é aquele que contém o mesmo princípio ativo, a mesma concentração, fórmula farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica do medicamento de referência. O remédio de referência é o produto de marca, pesquisado e desenvolvido por um laboratório, que fez todos os estudos e que tem todos os dados necessários ao seu registro. Esses dados referem-se à eficácia terapêutica e à qualidade do remédio. Já o genérico é aquele que tem todas as análises comparativas a outro de marca e que foi pesquisado e desenvolvido por um laboratório farmacêutico. É um remédio que deve ter a mesma ação terapêutica e a mesma qualidade daquele que o médico tem o costume de prescrever. "O genérico é igualzinho, pelo menos é o que diz a legislação, ao remédio de marca", explicou o médico Eduardo Guerra, presidente do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Guerra explicou que o paciente pode solicitar ao farmacêutico a troca do medicamento de marca pelo genérico, mas não pelo similar. A troca pelo similar, alerta Eduardo Guerra, deve ter autorização do médico que, por sua vez, deve observar a confiabilidade do laboratório. "O paciente deve observar se o genérico é realmente mais em conta que o de marca. Eu já vi muitas vezes o remédio de marca sair mais barato que o genérico. Isso não era para acontecer, mas acontece", diz o médico. Nota do Editor: Recomendamos a leitura do artigo "Cancelado registro de 130 medicamentos similares".
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