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Arquitetura e Engenharia
16/10/2010 - 15h10
Laudo de vistoria de vizinhança
 
 
Especialista do IBAPE/SP alerta sobre o Laudo de Vistoria de Vizinhança que assegura o estado de conservação dos imóveis

Segurança nas construções sem dúvida é um dos temas de maior repercussão entre especialistas do setor, como arquitetos e engenheiros, construtoras, incorporadoras e, claro, público final. Muito se discute sobre métodos preventivos, normas de segurança, mas nem sempre os procedimentos são abordados de forma simples e esclarecedora.

Segundo a Diretora do IBAPE/SP (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo), engº civil Rejane Saute Berezovsky, o principal documento que assegura as condições de um imóvel é o laudo de vistoria de vizinhança, procedimento realizado por profissionais qualificados. “Através da vistoria, o profissional apura a situação existente do ponto de vista de estado de conservação/manutenção em geral, padrão construtivo e posição do imóvel em relação à obra pretendida”, explica Rejane.

“O laudo de vistoria de vizinhança expõe a real situação de segurança dos imóveis que já existem ao redor da futura construção. Ele é essencial, quando este vizinho é proprietário de uma residência mais antiga, pois o risco de sofrer ou já possuir algumas deteriorações são maiores”, afirma a Diretora do IBAPE/SP.

Rejane complementa a explicação e detalha os principais itens para compor um laudo de vistoria de vizinhança. “Além de estudos, análises e levantamentos técnicos feito pelo profissional habilitado e capacitado é preciso registrar fotos que auxiliem na comprovação do estado de conservação do imóvel. É um registro minucioso e requer muito cuidado na elaboração do conteúdo”, diz.

O documento é requerido com intuito de definir tecnicamente as possíveis anomalias e gerar comparações futuras, caso seja necessário. Todas as patologias visuais/aparentes são detalhadamente observadas na vistoria e descritas no laudo, registrando o “status quo” do imóvel.

Juridicamente o laudo de vistoria de vizinhança é a garantia caso alguma das partes se sinta lesada e leve a esfera judicial. Além de ser um processo lento e burocrático, pode ocasionar o embargo da obra e atrasos no cronograma físico. “Chamo a atenção para que os laudos sejam assinados e supervisionados por profissionais qualificados. Isso resguarda o pós-obra e respalda casos levados à justiça”, pontua Berezovsky.

Evitar atritos, garantir segurança e promover um bom relacionamento entre os moradores, são os objetivos das construtoras de todo o país, que cada vez mais percebem a importância desse documento. Entretanto, nem todo engenheiro civil está habilitado a fazer este tipo de trabalho, pois a vistoria requer experiência e muito conhecimento técnico. “Os profissionais contratados para fazer o laudo de vizinhança devem possuir comprovada experiência em perícias”, comenta a presidente do IBAPE/SP, arqº Ana Maria de Biazzi lembrando que antes de contratar vale uma consulta sobre o profissional, seu registro no sistema CREA/CONFEA e até mesmo no IBAPE.

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