A NBR 15.575, Norma de Desempenho das Edificações que prevê o conforto acústico em casas e edifícios de até cinco pavimentos, deverá ser respeitada por empreiteiras e construtoras. A fiscalização iniciará em 12 de novembro com os projetos protocolados nas prefeituras de todo o Brasil
A norma cria parâmetros legais para que os consumidores possam avaliar o conforto ambiental e estrutural das obras, contemplando instalações hidro sanitárias, pisos, fachadas e coberturas, para que atendam requisitos mínimos de desempenho num determinado período de tempo. Segundo Vítor Litwinczik, doutor em Acústica e Vibrações, membro da Sociedade Brasileira de Acústica (Sobrac) e diretor da Anima Acústica, a norma foi feita pensando em habitações populares, usualmente composta por edifícios até cinco pavimentos e com construções financiadas pela Caixa Econômica como as do programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal. “As obras com financiamento da Caixa já atendem às regras. A norma não vale para imóveis já construídos”, explica. Quanto ao uso dos materiais, Litwinczik diz que não há preocupação com os materiais, mas com o desempenho que eles terão. “Isso deixa o construtor livre para escolher qual material irá usar, desde que atenda os requisitos da norma e garanta o conforto acústico”, observa. A orientação é que construtores e incorporadores comuniquem o interessado, no momento da compra do imóvel, sobre a vida útil da edificação e como fazer a manutenção conforme previsto no manual elaborado pelos responsáveis pela obra. “É importante que as empresas responsáveis pelas obras trabalhem com especialistas em acústica e vibração para que possam construir a residência ou edifício dentro dos padrões exigidos, evitando assim a futura insatisfação do cliente”, explica o especialista.
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