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Brasil
30/09/2010 - 13h12
Direitos e deveres dos mesários nas eleições
 
 
Os empregados serão dispensados do serviço e descansarão o dobro dos dias da convocação

A Justiça Eleitoral contará, neste ano, com 2.181.622 mesários, distribuídos em todos os municípios do País e em 154 cidades no exterior. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral - TSE, neste ano houve um aumento de 500 mil profissionais em relação às eleições municipais de 2008, quando foram registrados 1,6 milhão de trabalhadores nas mesas de captação de votos e de justificativa eleitoral.

O Estado com maior número de mesários é São Paulo, que representa 22,3% do eleitorado brasileiro, com 459.105 profissionais. Em seguida, Minas Gerais, com 180.950 mesários; Bahia, com 127.421; e Rio de Janeiro, com 120.925. As regras que disciplinam as atividades dos mesários estão na Resolução nº 23.218 do TSE. Cada seção eleitoral é composta de um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente.

A advogada trabalhista do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Andréia Antonacci, explica que os mesários terão direito a duas folgas por dia trabalhado. “Os empregados convocados mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral serão dispensados do serviço público ou privado e descansarão, sem prejuízo salarial, o dobro dos dias da convocação e terão direito a auxílio-alimentação. Além disso, eles terão preferência no desempate em alguns concursos públicos, desde que esteja previsto no edital, e utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar”, enfatiza Andreia.

A advogada relata ainda que não podem ser mesários menores de 18 anos, além dos candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau. “É importante salientar que, quem foi convocado e não puder trabalhar pode apresentar uma solicitação de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso”, explica, pontuando que a pessoa que foi convocada para trabalhar na apuração dos votos também tem direito a folga. “O artigo 98 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que os eleitores que forem nomeados para compor as Juntas Eleitorais ou as Mesas Receptoras também serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação”.

E, para os que forem trabalhar na empresa no dia das eleições, Andreia alerta que o funcionário tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo salarial. “Além disso, na ocorrência de trabalho no dia da eleição, a empresa deverá remunerar esse dia em dobro pois, esse dia, é considerado feriado”, finaliza.

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