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Brasil
30/09/2010 - 12h27
Terminam os prazos para a propaganda eleitoral
 
 

Hoje (30) é o último dia para a transmissão do horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. É também o fim do prazo para a realização de comícios, reuniões públicas, campanha com utilização de aparelhagem de sonorização fixa e debates, que não podem ultrapassar a meia-noite.

Antevéspera

A partir de 1º de outubro, ficam proibidas a divulgação de propaganda paga em qualquer veículo da imprensa escrita e a reprodução de seu conteúdo na internet.

Véspera

É permitido até a véspera, 2 de outubro, propaganda eleitoral com a utilização de alto-falantes ou amplificadores de som, das 8h às 22h. Também é o último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material de propaganda e realização de caminhada, carreata, passeata ou utilização de carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Dia das eleições - 3 de outubro

É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos no dia das eleições. É também proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado.

São permitidas as propagandas veiculadas gratuitamente na internet em sítio eleitoral, blog, redes sociais ou outros meios eletrônicos de comunicação do candidato, ou, ainda, no sítio do partido (Lei nº 23.191, art. 82).

Vestuário

No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Ficam vedadas a confecção, utilização e distribuição por candidato ou comitê, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Nos recintos das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários o uso de vestiário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.

Também é vedado aos fiscais partidários nas seções, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido apenas o uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

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