28/11/2024  19h52
· Guia 2024     · O Guaruçá     · Cartões-postais     · Webmail     · Ubatuba            · · ·
O Guaruçá - Informação e Cultura
O GUARUÇÁ Índice d'O Guaruçá Colunistas SEÇÕES SERVIÇOS Biorritmo Busca n'O Guaruçá Expediente Home d'O Guaruçá
Acesso ao Sistema
Login
Senha

« Cadastro Gratuito »
SEÇÃO
Cidades
27/09/2010 - 06h35
Formulário de justificativa eleitoral
 
 

Quem estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições pode justificar sua ausência às urnas no mesmo dia, nos postos de justificativa. O eleitor deve apresentar-se com um documento com foto ou o título de eleitor e entregar o formulário preenchido com o número do título eleitoral no local de votação mais próximo de onde estiver.

O requerimento de justificativa já está disponível no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br). O formulário é gratuito e também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, no TRE ou em locais autorizados pelo juiz eleitoral. Ele também estará disponível nos postos de justificativa instalados nos locais de votação dia 3 de outubro, data do primeiro turno.

Essa justificativa é automática, independe de apreciação pelo juiz eleitoral e só pode ser feita no mesmo horário da votação por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.

É necessário justificar uma eventual ausência também se houver segundo turno.

Outros tipos de justificativa

O eleitor que estiver em seu domicílio eleitoral e ficou impossibilitado de votar no dia da eleição (por exemplo, por motivo de doença), deverá apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. O mesmo vale para o eleitor que estava fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a falta no dia da eleição.

Nesses casos, é necessário comprovar o motivo da ausência e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral. Cada turno exige uma justificativa diferente.

Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa. O eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral munido de passaporte e passagem.

Voto no exterior e voto em trânsito

O voto no exterior ou em trânsito é apenas para presidente. Mesmo assim, ao fazê-lo, os eleitores cumprem suas obrigações eleitorais e não precisam justificar a ausência para os outros cargos em disputa. Quem optou por votar em trânsito, se não estiver na capital escolhida, precisará justificar a ausência, ainda que esteja em seu próprio domicílio eleitoral.

PUBLICIDADE
ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES SOBRE "CIDADES"Índice das publicações sobre "CIDADES"
29/09/2022 - 05h41 Pró-Sangue de São Paulo pede doação de sangue
01/09/2022 - 06h23 12º Festival de Filmes Outdoor Rocky Spirit
15/08/2022 - 06h21 Festa da Achiropita volta a ser realizada em SP
12/06/2022 - 06h36 Acontece em Atibaia festa dedicada as Drag Queens
22/05/2022 - 06h34 Chamber Soloists na Cripta da Catedral da Sé
18/04/2022 - 06h12 1ª Edição da Bienal do Lixo, em São Paulo (SP)
· FALE CONOSCO · ANUNCIE AQUI · TERMOS DE USO ·
Copyright © 1998-2024, UbaWeb. Direitos Reservados.