Prudência, dever de ofício ou excesso de zelo? Que sentido há nessa medida cautelar pedindo o afastamento do exercício do mandato popular de três vereadores da Câmara Municipal de Ubatuba porque tiveram participação ou supostamente interferiram no resultado da eleição para o Conselho Tutelar? Participar de qualquer eleição, expressando preferência por esse ou aquele candidato, ajudá-lo, promover-lhe o nome, mostrar porque ele é melhor do que os demais, que mal há nisso? Qual a magnitude da interferência no resultado da eleição do conselho? Se vereadores expressam a vontade de seus eleitores, quem, melhor do que eles, para exercer, em nome desses mesmos cidadãos, a preferência por alguns dos candidatos? Ou todos os candidatos são iguais? Nesse caso, não haveria necessidade de eleição. Bastaria simples nomeação. O que se desejaria evitar com o afastamento do exercício do mandato desses três vereadores? Danos ao erário? Mas eles nem sequer são ordenadores de despesas. Por que essa medida preventiva? Por que poderiam interferir em alguma investigação? Mas as investigações já não haviam sido encerradas? Se os fatos foram exógenos à atuação deles no parlamento municipal, que receio é esse para uma medida cautelar inibidora de que os três continuem representando legitimamente seus eleitores, cidadãos ubatubenses, na Câmara Municipal? Vamos a um exemplo ilustrativo. Se o que vale para o maior, cabe também para o menor, o que dizer das punições aplicadas ao senhor presidente da República por ter feito campanha em desacordo com a legislação eleitoral? Pediram-lhe o afastamento? Não caberia uma medida acautelatória? Não, aplicaram-lhe apenas multas pecuniárias. E ele continuou "governando"... Não caberia também pedir, por extensão, o afastamento do Chefe do Poder Executivo já que dois dos três vereadores eram representantes da bancada de apoio ou da vontade do prefeito na Câmara Municipal? E o que dizer do acatamento de uma denúncia anônima sobre suspeita de que a presidência da Câmara estaria fazendo licitação para contratar advogados para os três vereadores afastados? Licitação? Para pagar honorários? Como seria justificado tal procedimento administrativo?... Qual o critério de acatamento de uma denúncia anônima? É inteiramente subjetivo? Não poderia entrar nesse componente veleidade e estardalhaço? São questões que um cidadão é levado a fazer. José Pinto Durão (natural de Trás-os-Montes) jpintodurao@europe.com
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