A Organização Mundial do Comércio (OMC) concedeu na sexta-feira (26) ao Brasil a garantia do direito de retaliar os Estados Unidos no caso da "Emenda Byrd", que prevê benefícios aos produtores norte-americanos que peçam investigação de supostos casos de dumping. A licença para a retaliação brasileira não implica a obrigação do exercício desse direito, que continuará tendo validade enquanto a Emenda Byrd permanecer em vigor. A permissão para a retaliação já tinha sido concedida no último dia 31 de agosto, mas, segundo laudo arbitral da OMC, para que o Brasil tivesse o seu direito reservado para retaliar, o país teria que reapresentar o pedido de autorização. Foi esse termo reapresentado pelo Brasil que foi aprovado na sexta-feira. Já em janeiro de 2003, a OMC concluiu que a Emenda Byrd "constitui medida não autorizada pelos acordos multilaterais". A emenda (referência ao senador americano Robert Byrd, que a apresentou) entrou em vigor em 2000 e permite que produtores dos EUA que pedem abertura de investigação contra concorrentes estrangeiros em supostos casos de "dumping" (ação de pôr à venda produtos a um preço inferior ao do mercado para derrotar a concorrência) recebam parte dos recursos obtidos com a execução de direitos antidumping. Normalmente, esses direitos são recolhidos pelo Tesouro dos países que os impõem, e não pelas empresas. De acordo com nota divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores, "os produtores dos EUA beneficiam-se não apenas da proteção decorrente da imposição de direitos sobre os produtos de seus concorrentes estrangeiros, mas também de pagamentos diretos do Governo daquele país". Em 2002, os desembolsos para empresas norte-americanas sob a Emenda Byrd chegaram a US$ 330 milhões. Os dados preliminares para 2003 apontam para desembolsos de cerca de US$ 1,5 milhão somente referente a produtos brasileiros importados pelos EUA, em sua quase totalidade siderúrgicos.
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