No passado a forma encontrada pela sociedade em esconder a situação de abandono das crianças, foi o uso do sistema a “Roda dos Enjeitados”, que foi criada em Marselha em 1188. Por terem filhos sem realização do sacramento do matrimônio, muitas mulheres abortavam ou abandonavam os bebes a sua própria sorte, segundo a história o Papa Inocêncio III, chocado com o número de bebes mortos encontrados no Rio Tibre, determinou que o sistema fosse adotado nos territórios da igreja. Em hospitais da época, o pai ou a mãe depositava a criança na roda e tocava um sino. Assim a roda girava e a criança passava para o outro lado da porta onde era recolhida por alguma religiosa que encaminhava para os orfanatos. No Brasil, foi adotado o nome de Roda dos Expostos que funcionou até meados do século passado, nas Santas Casas de Misericórdia. A história de crianças abandonadas pelos pais e pelo próprio Estado sempre existiu, e a adoção é a única forma digna de proporcionar uma família substituta para crianças e adolescentes institucionalizados. Mas o grande problema que a maioria dos adotantes dá preferência a meninas brancas, de até um ano de idade. E os milhares de meninos e meninas do cadastro nacional que sonham deixar os abrigos? Dizem que podem vir com vícios da família biológica ou com problemas das instituições que residem, ou seja, a adoção dificilmente acontecerá. E aí vem a hipocrisia maior, a do Projeto de Lei 7018/2010, que pretende proibir de forma explícita a adoção por casais do mesmo sexo, sob a justificativa que eles não formam uma família e a união causaria constrangimento à criança, que terá grandes dificuldades em explicar aos seus amigos e colegas da escola porque tem dois pais, sem nenhuma mãe ou duas mães, sem nenhum pai. A homossexualidade é tão antiga como a humanidade e todos nós já estamos acostumados a conviver com a opção sexual de cada um, uma realidade cada vez mais presente em nosso meio. Não há como desconhecer a existência de uniões entre pessoas do mesmo sexo e a produção de efeitos jurídicos derivados dessas relações homoafetivas, que em nosso entendimento preenche os requisitos da união estável entre casais heterossexuais, devendo ser conferido o caráter de entidade familiar, impondo-se o reconhecimento dos direitos decorrentes desse vínculo, sob pena da ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade humana. Entendemos que negar o direito de adoção de um filho para duas pessoas do mesmo sexo, é uma injustiça para a parceria homossexual e a perda talvez da única chance da criança que ficará depositada em um abrigo até completar a maioridade. Qualquer interpretação impeditiva de que alguém possa adotar fundada apenas em sua opção sexual, é grosseiramente inconstitucional. Não podemos bancar o avestruz e enfiarmos a cabeça na terra, ao tentar ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo, respeitar a diversidade e reconhecer seus direitos é o mínimo que se exige de quem vive em um Estado Democrático de Direito. Nota do Editor: Ronaldo José Sindermann (sindermann@terra.com.br) é advogado em Porto Alegre, RS.
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