Hoje finalmente eu puder ler o decreto 7.175, publicado no último dia 12 de maio. Por ele que o PT está ressuscitando a Telebrás. Os objetivos declarados do Plano Nacional de Banda Larga estão no parágrafo primeiro: I - massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga; II - acelerar o desenvolvimento econômico e social; III - promover a inclusão digital; IV - reduzir as desigualdades social e regional; V - promover a geração de emprego e renda; VI - ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado; VII - promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e VIII - aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras. Tudo papo furado. O que a petezada quer mesmo é mais cargos e mais boquinhas para ocupar, em prejuízo da iniciativa privada. O Brasil de Lula está em galopante processo de estatização. Nas regiões economicamente viáveis a banda larga está sendo difundida como muita rapidez, sem a necessidade de ação direta (e ilegítima) do Estado. Se a tributação fosse reduzida e o fundo criado especificamente para a disseminação entre as camadas mais pobres fosse gasto na sua destinação legal a massificação estaria bem melhor. Desta vez, todavia, Lula e o PT foram além das medidas. Um simples decreto como este não pode usurpar a Constituição Federal. Uma empresa pública é sempre criada por lei e o objeto de sua atividade é uma das principais matérias de deliberação legislativa. O artigo abaixo é um exemplo de usurpação de poderes: Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá à Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS: I - implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal; II - prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentros comunitários e outros pontos de interesse público; III - prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e IV - prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços. § 1º A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis. Todo o inteiro teor desse artigo teria que ter prévio apoio em alguma lei específica sobre a Telebrás. Um simples decreto não emenda uma lei. A inconstitucionalidade salta aos olhos. Penso que as empresas do setor não precisarão de grande esforço para argüir a inconstitucionalidade dessa norma exorbitante. Meu caro leitor, penso que vamos ver um grande duelo entre o mercado e os petistas. Quero ver, todavia, se o setor de Telecom terá coragem de peitar o governo petista. Quem porá o guizo no gato? Meu feeling é que esperarão a definição do quadro eleitoral para agir. Nossos empresários nunca se distinguiram pela coragem, infelizmente, e essa é a principal razão do PT ter chegado ao poder e estar fazendo da Constituição Federal letra morta. Nota do Editor: José Nivaldo Cordeiro (www.nivaldocordeiro.net) é executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.
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