O Sr. Nelson A. Faria, da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo (AFPESP), necessita saber o seguinte: 1) O D.E.R. dá autorização apenas para meios de hospedagem e postos de combustíveis. 2) As placas autorizadas são, como ele diz, padronizadas, apenas a título da informação da existência de tal serviço. O que necessitam os comerciantes dos outros segmentos são informações sobre seus estabelecimentos, logotipos, suas especialidades etc., ao contrário da necessidade da AFPESP cujos freqüentadores já vêm com destino pré-estabelecido. 3) A rodovia estadual tem trechos com alta densidade demográfica e muito freqüentada na temporada, deixando de ser uma rodovia apenas, para passar a ser uma avenida, ou melhor dizendo, um “Corredor Turístico”. Necessita de regras especiais. Portanto, o Sr. Nelson perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado, pois ao pronunciar-se nos fez recordar das polêmicas quanto à construção de um edifício de péssimo gosto e que afronta o Projeto Orla e somente foi permitido ali por ainda não termos uma atualização da “Lei de Ocupação do Uso do Solo”. A 711 está toda retalhada e obsoleta. Fernando Pedreira marviradosorvete@uol.com.br
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