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Brasil
18/11/2004 - 19h54
Declaração de isentos pode ser feita nas lotéricas
 
 

Os 14 milhões de contribuintes que ainda não entregaram sua da Declaração Anual de Isentos (DAI) 2004 têm só até o final do mês para fazê-lo. Até 30 de novembro, todas as 9.000 casas lotéricas espalhadas pelo país estarão recebendo a DAI. O custo? R$ 1,00. A rede lotérica, segundo a Secretaria da Receita Federal, continua sendo a canal preferido do público para a prestação desse serviço já tendo processado, até dia 15/11/2004, mais de 18,2 milhões de declarações, o que corresponde a quase 50% de todas as DAI 2004 recebidas pela Receita.

Por que deixar para o último dia se o procedimento é tão simples? De posse do número do CPF e do título de eleitor, basta preencher o volante disponível nas lotéricas.

Entre o preenchimento, envio dos dados para a Receita e entrega do comprovante para o declarante não leva mais de um minuto. Por esse serviço o contribuinte vai pagar R$ 1,00 e ainda vai contar com a qualidade do serviço on-line disponível nas lotéricas em todo o Brasil. Sempre existe uma lotérica perto de casa e quase sempre sem fila.

Essa Declaração é obrigatória para todos os contribuintes que, no ano passado, tiveram rendimentos inferiores a R$ 12.696,00. Quem deixar de declarar por um ano terá o CPF (Cadastro de Pessoa Física) enquadrado na situação "pendente de regularização". Caso a omissão seja por dois anos ou mais, o contribuinte tem o CPF cancelado. Para regularizar a situação junto à Receita Federal, basta ir a uma casa lotérica da CAIXA e fazer a Declaração de Isento.

Em 2003, o meio de entrega preferido dos contribuintes foi via lotérica, com 32,2 milhões de declarações recepcionadas (57,5 % do total). A Receita Federal recebeu aproximadamente 56 milhões de declarações de isento em 2003.

A Instrução Normativa SRF nº 439, de 10/08/2004, dispõe sobre a DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS DE 2004 e está disponível para consulta no site www.receita.fazenda.gov.br, opção "legislação", "por Ato Legal", "Atos de 2004", "Instruções Normativas" e "IN SRF 439".

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