O Ministério Público Federal denunciou um grupo formado por desembargadores, juízes, advogados, despachantes, oficiais de Justiça, comerciantes e gerente de banco, todos suspeitos de envolvimento no esquema de venda de liminares e sentenças investigado pela Operação Passárgada, deflagrada em 2008. A denúncia, feita pelo subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, foi enviada semana passada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) onde será analisada pelo ministro Nilson Naves, relator do inquérito. Entre os denunciados estão Francisco de Assis Betti e Ângela Maria Catão Alves, desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Weliton Militão dos Santos, juiz federal titular da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Aníbal Brasileiro da Costa, oficial de Justiça e diretor da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais; Wander Rocha Tanure, servidor aposentado da Justiça Federal, advogado e despachante; Paulo Sobrinho de Sá Cruz, representante comercial e dono da PCM Consultoria Municipal; e Francisco de Fátima Sampaio de Araújo, gerente do posto de atendimento bancário da Caixa Econômica Federal da Justiça Federal de Belo Horizonte. Todos os denunciados são acusados pelo crime de formação de quadrilha. Além disso, de acordo com a participação de cada um dos integrantes, houve o cometimento dos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, exploração de prestígio e prevaricação. Além de oferecer a denúncia para julgamento, o subprocurador também pediu o imediato afastamento de Francisco Betti, Weliton Militão, Angela Catão e Aníbal Brasileiro de suas funções. “A dignidade da Justiça, já tão escarnecida pelos denunciados, não permite que se aguarde o futuro recebimento da denúncia para suspendê-los de suas funções. A prova é robusta e não comporta tergiversações. Durante o inquérito, os denunciados, notadamente os magistrados, demonstraram que não têm pudor de usar suas funções jurisdicionais a serviço de sua defesa”, afirmou Carlos Vasconcelos que se baseou em interceptações telefônicas e de mensagens via e-mail, quebras de sigilo bancário e fiscal, interceptações ambientais de sinais eletromagnéticos, óticos e acústicos, além de farta documentação conseguida nas diligências de busca e apreensão realizadas pela Polícia Federal. De acordo com a denúncia, o grupo, classificado pelo subprocurador como organização criminosa, operava um esquema de venda de liminares e sentenças para a liberação indevida do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) a prefeituras mineiras em débito com o Instituto Nacional da Seguro Social (INSS). O grupo atuava também, de acordo com o MPF, na expedição ilegal de certidão negativa de débitos e na exclusão do nome das cidades do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O MPF pediu ainda o ressarcimento à União dos valores comprovadamente recebidos pelos denunciados a título de propina e a perda dos cargos e das funções públicas. “Acrescente-se que os denunciados deverão responder outras ações penais e ações de improbidade na esfera jurisdicional própria, pelo que os bens apreendidos devem assim permanecer”, afirma Vasconcelos.
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