A portabilidade numérica, direito de todos os usuários dos serviços telefônicos e já exercido por quatro milhões de assinantes no País, entra em nova fase. A partir do dia 12 de março, as prestadoras deverão atender aos pedidos de portabilidade no prazo máximo de três dias úteis, conforme dispõe a Resolução 460, de 19 de março de 2007. A redução do prazo de cinco para três dias úteis acelera o processo de migração e proporciona maior comodidade aos usuários. Além disso, exige maior eficiência das prestadoras, que têm acumulado experiência nos processos de migração desde o início do seu cronograma, em 1º de setembro de 2008. A implementação gradual da portabilidade reflete o cuidado do órgão regulador com a preparação das redes e sistemas de tecnologia da informação para o atendimento pleno das demandas dos usuários sem qualquer comprometimento da qualidade dos serviços. A Anatel considera que o número de pedidos de portabilidade concluídos representa um dado importante para reflexão e não deve ser desprezado. Ressalte-se que a portabilidade é um processo contínuo e ascendente. O recorde se deu em dezembro de 2009: foram efetivados 387.043 pedidos. A portabilidade representa um avanço relevante para o consumidor, uma mudança de paradigma, pois assegurou ao assinante o direito de exercer o domínio permanente sobre o seu número de telefone, independentemente da prestadora a que estiver vinculado. Do ponto de vista concorrencial, a portabilidade incentiva as prestadoras a aperfeiçoarem seus canais de comunicação com os clientes e a investir em serviços diversificados e com crescente qualidade. A implementação da portabilidade é exemplo de êxito e demonstração inequívoca da preocupação da Anatel com os direitos dos usuários dos serviços de telecomunicações. Nota do Editor: Ronaldo Sardenberg é presidente da Anatel.
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