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Opinião
26/02/2010 - 05h27
CEF, bolão e o jogo do bicho
Dirceu Cardoso Gonçalves
 

As casas lotéricas não têm autorização da Caixa Econômica Federal para fazer “bolões”. Pena que os apostadores só tenham ficado sabendo disso neste início de semana, depois que 13 clientes de uma lotérica de Novo Hamburgo (RS) foram à polícia reclamar que a loja, em nome da instituição, recolheu suas apostas em bolão, mas não fez o jogo no sistema da loteria.

Se considerarmos que é prática de muitos anos o apostador fazer seu jogo e ser abordado pelo vendedor, que o convida a entrar num “bolão”, sem que a Caixa jamais tenha feito declaração oficial ou comunicado público quanto à proibição, a questão dos gaúchos não parece tão simplória quanto se quer fazer parecer. Mesmo que o contrato de concessão proíba a prática, durante anos seguidos, a Caixa foi omissa, talvez conivente, com a irregularidade. Não se tem notícia de revendedores que tenham sido advertidos ou penalizados por organizarem os jogos em conjunto. A proibição só veio a público agora, com o suposto crime já consumado. Como o dito popular, fechou-se a porteira depois que o cavalo escapou.

Para se credenciarem à abertura de uma casa lotérica, o interessado é obrigado a cumprir uma série de exigências da Caixa, além de custear. Tem de cumprir regras, passa a ser um representante legal da instituição bancária, e é portanto autorizado a movimentar contas de seus clientes e a prestar outros serviços de ordem bancária. Vender bilhetes ou cupons lotéricos é apenas uma das atividades.

As loterias da Caixa constituem um grande patrimônio econômico e social do brasileiro. Além de abrir a oportunidade para que qualquer um do povo, desde que acerte os números, fique rico, ainda prestam serviços à comunidade, pois parte da renda do sistema é aplicada em serviços sociais. Como detentora da marca e dos serviços, a instituição não deve desamparar seus clientes. No caso dos gaúchos, se ficar comprovado que aderiram ao “bolão” organizado dentro da casa lotérica, pelo seu dono ou funcionários, o mais correto é honrar o prêmio e depois acertar-se com o distribuidor faltoso. Toda empresa tem o dever de, em todos os atos, responder por aquilo que seus representantes fazem em seu nome e, se comprovando prática incorreta, acioná-los e promover a justa reparação. No caso, até que se prove em contrário, os clientes são terceiros de boa fé.

Tentar a sorte em jogos faz parte da índole do ser humano. O brasileiro não é diferente de outros povos e possibilitou o desenvolvimento do jogo-do-bicho – proibido mas não extinto – e o surgimento das loterias oficiais. A verdade popular diz que o pagamento das apostas é questão de honra até no ilegal jogo-do-
bicho. Mesmo que seus cambistas errem, os banqueiros pagam as apostas premiadas para não perderem o bom nome no segmento. Mais que os bicheiros, a Caixa também tem a obrigação de honrar tudo aquilo que seus agentes fazem em seu nome. Se não o fizer, corre o risco de ver sua confiabilidade abalada e a perda de credibilidade de seus produtos, que poderão passar a figurar na mesma triste e escandalosa prateleira do mensalão, dos sanguessugas, do dinheiro na cueca e de outros episódios que aparecem como uma verdadeira nódoa na vida brasileira.

Está na hora de demonstrar a seriedade do sistema...


Nota do Editor: Dirceu Cardoso Gonçalves é tenente da Polícia Militar do Estado de São Paulo e dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo).

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