Com a proximidade do final de ano, muitas famílias aproveitam o período para alugar imóveis no esquema de temporada. Neste sentido, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) indica algumas providências para locador e locatário não sejam surpreendidos nesses merecidos dias de descanso. O diretor de Locação Residencial do Sindicato, Hilton Pecorari, orienta que proprietário e inquilino procurem um corretor de confiança, com quem já tenha mantido algum contato, a fim de intermediar a negociação. Os corretores e imobiliárias credenciadas possuem número de registro do Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), que pode ser exigido pelos interessados. “A visita ao imóvel é indispensável”, destaca o diretor. Permite saber qual é o estado real da casa ou apartamento, as características da vizinhança, qual a distância exata do imóvel até a praia (no caso do Litoral), além das condições dos equipamentos domésticos disponíveis. “Se não for possível fazer a visita, o interessado no aluguel deve pedir ao corretor, com o qual está negociando o contrato, que lhe mande fotos do imóvel (pode ser digitais por e-mail mesmo)”, orienta. Outra providência importante é fazer um contrato, mesmo que a locação dure uma semana. “Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que ficarão no imóvel”, explica. Do contrato também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino. Na data da sua entrada, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída. As formas de pagamento do aluguel de temporada são livremente combinadas entre proprietário e inquilino. Segundo o diretor, a prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves. “Costuma-se prever uma multa contratual no caso de desistência de uma das partes, e é recomendável que o pagamento seja feito por meio de depósito em conta-corrente”, indica o diretor. "Também é comum a solicitação o proprietário solicitar cheque caução, que serve como garantia dos bens (mobílias, eletrodomésticos etc.) que estão no imóvel. Este cheque deve ser devolvido ao locatário, caso verifique-se na vistoria de saída que o imóvel está em ordem, assim como seus equipamentos", conclui Pecorari.
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