A Câmara analisa o Projeto de Lei 4987/09, apresentado pelo deputado Edinho Bez (PMDB-SC), que fixa o início do ano letivo brasileiro no primeiro dia útil após o Carnaval. O projeto permite, no entanto, a adequação dessa data às peculiaridades locais, a critério do respectivo sistema de ensino. Atualmente, o ano letivo pode ser móvel e, na prática, cada cidade ou cada escola pode iniciá-lo em qualquer dia, desde que respeite a carga mínima de 800 horas anuais distribuídas em, pelo menos, 200 dias. Edinho Bez argumenta que, quando o calendário escolar começa no início de fevereiro, ocorre prejuízo em muitos municípios que vivem do turismo, com queda de arrecadação e fechamento de postos de trabalho. Além disso, ele afirma que há transtornos familiares com a interrupção das férias escolares por apenas alguns dias, que poderiam chegar até o Carnaval. "O resultado disso é a superdemanda turística de 26 de dezembro a 31 de janeiro e uma queda abrupta depois desse período", analisa. Segundo o deputado, o projeto atende a uma demanda recorrente dos principais destinos de turismo e lazer do País. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo (*) e será analisada pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: PL-4987/2009. (*) Caráter conclusivo - Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: 1- se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); 2- se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.
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