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Brasil
14/05/2009 - 13h16
Mudanças só vão atingir 1% dos poupadores
Daniel Lima e Kelly Oliveira - ABr
 

As novas regras da caderneta de poupança deixarão isentos os rendimentos de até R$ 250 por mês. Esse valor corresponde ao rendimento mensal calculado em cima de uma caderneta de poupança com saldo de R$ 50 mil. Na prática, isso significa que nenhum aplicador que tenha menos de R$ 50 mil terá que pagar imposto sobre as cadernetas.

Existem atualmente 89,9 milhões de contas de poupança no país, totalizando depósitos de R$ 270 bilhões. No entanto, apenas 3.822 contas têm saldo superior a R$ 1 milhão. As cadernetas entre R$ 50 mil e R$ 600 são cerca de 601 mil contas.

A retenção do imposto será por CPF (Cadastro de Pessoa Física), para dificultar a abertura de várias contas pelo correntista em diferentes bancos. No caso de várias cadernetas, ou se os dependentes também tiveram contas, será considerada a soma de todos os rendimentos em poupança para a tributação. A retenção na fonte será feita com base na tabela do Imposto Renda (IR). Na declaração anual do IR, o poupador terá que incluir o valor do rendimento para cada mês em que houver ganho acima de R$ 50 mil.

As mudanças, que entrarão em vigor em 2010, se forem aprovadas pelo Congresso Nacional, só atingirão 1% dos poupadores, já que 99% das pessoas têm aplicações entre R$ 100 e R$ 50 mil. Pela regra, toda vez que a taxa básica de juros (Selic) ficar abaixo de 10,50% haverá uma tributação progressiva para quem tem mais de R$ 50 mil. A tributação valerá para o período de rendimento iniciado em janeiro do próximo ano, ou seja, poderá haver recolhimento de imposto na fonte para os rendimentos obtidos a partir de fevereiro.

Para uma taxa Selic de 8,5%, uma pessoa que não tenha outra fonte de rendimento só será tributada se o saldo da poupança for superior a R$ 986 mil. Já um aplicador que tenha renda mensal de R$ 1 mil deverá ser tributado se o saldo da poupança estiver acima de R$ 486 mil.

Segundo informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, um exemplo de incidência do imposto seria o caso de um poupador ter R$ 200 mil na aplicação para uma taxa Selic de 8%. A alíquota do Imposto de Renda incidente caso seria, então, de 27,5%. Como o rendimento mensal seria de R$ 1 mil (5%), o rendimento líquido (após o pagamento do imposto) seria de R$ 876.

De acordo com o Ministério da Fazenda, se houver redução da taxa básica de juros neste ano que estimule a migração de outros investimentos para a poupança, o governo poderá reduzir temporariamente a alíquota do Imposto de Renda das demais aplicações. Por exemplo, uma redução das alíquotas de 22,5%, 20% e 17,5% para 15% teria um custo de cerca de R$ 2 bilhões ao ano.

Confira a proposta de mudanças na poupança no site do Ministério da Fazenda.

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