Os aposentados que não possuem cartão de crédito poderão comprometer até 30% de sua aposentadoria com o pagamento de empréstimos. A resolução, que determina a alteração das normas do crédito consignado, foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (1º). Para os que possuem cartão de crédito ainda valerá a norma antiga, nesse caso, até 10% dos valores recebidos na aposentadoria podem ser destinados ao pagamento do cartão de crédito (mesmo que não seja usado integralmente) e 20% podem ser usados para o pagamento de empréstimos. Os juros máximos do empréstimo permanecem em 2,5% ao mês, e, para o cartão de crédito, em 3,5%. Os aposentados que já utilizam o cartão, e quiserem aumentar a margem para a do empréstimo (até 30%), deverão necessariamente encerrar seus contratos comerciais de uso do cartão, solicitando seu cancelamento formalmente junto às instituições financeiras. A partir da publicação, hoje (2), da instrução normativa, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), adequando os procedimentos à deliberação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), segundo o Ministério da Previdência Social, os aposentados que não possuem cartão de crédito poderão dirigir-se à sua instituição financeira e renegociar o pagamento.
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