Amigas de verdade são importantes para toda a vida, pois estão presentes nos melhores e piores momentos da vida. Porém, no decorrer do tempo podem aparecer as falsas amizades e, assim, surgirem as fofocas, maledicências, ou mesmo ofensas. Segundo a advogada Maria Alice Azevedo Marques, especialista em direito da família e da mulher, as fofocas nem sempre são consideradas ofensas, crimes, ou maledicências, tudo depende da intenção e intensidade de quem fala e o que se fala. Caso ofenda a honra ou dignidade das pessoas, podem ocorrer penalidades que vão de multa até detenção. Os tipos de fofocas que podem evoluir para ofensas passíveis de indenização são: a calúnia, difamação e injúria. A calúnia é a ofensa considerada um crime contra a honra pelo código penal. Caso uma amiga disser que a outra lhe furtou um valiosíssimo colar e isso for mentira, haverá a calúnia. Outro exemplo: se uma moça disser que um rapaz a assediou sexualmente ou a estuprou e isso for mentira, também é considerada calúnia. Nestes casos, as pessoas que caluniaram podem pagar multa e pegar até dois anos de prisão. Já na difamação, a ofensa é contra a reputação do ofendido, como por exemplo, o fato de uma amiga chamar a outra de “baleia”, “prostituta” ou “maria gasolina”. Todos estes adjetivos são fatos determinados e ofensivos a sua reputação. A pena pode durar até um ano, além de multa, segundo a advogada Maria Alice. A injúria também é considerada uma ofensa, porém não tão determinada, mas que atribui ao outro qualidades negativas como “ignorante”, “analfabeto” ou “vagabundo”. A pena é de 3 meses a 1 ano de detenção, além de multa. Para a advogada Maria Alice, fofocas nem sempre são ofensas indenizáveis, mas, calúnia, difamação e injúria o são, e muitas pessoas confundem os três crimes. Por isso, é importante consultar sempre um advogado antes de fazer a queixa para saber em qual dos crimes a situação se encaixa e quais os trâmites a serem realizados.
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