“Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória para manter, numa comunidade, a ordem e o desenvolvimento; norma ou conjunto de normas elaboradas e votadas pelo poder legislativo.” Caros amigos leitores, este é o significado de: LEI. Dito isso gostaria que nossos dirigentes municipais atentassem esse informe. Temos uma LEI MUNICIPAL de nº 2251 de 20-11-2002, cito bem o artigo 2º e o artigo 9º e § 1º. Eu tenho comigo um rol de protocolos de várias secretarias. Iniciei reclamações no ano de 1998, sobre um lote ao lado do meu, que encontra-se em completo abandono do proprietário. Agi sempre com bom senso, pedindo providência ao proprietário por muitas vezes, cansada de não ser atendida, no ano de 2000 começou minha peregrinação junto à Prefeitura. Entraram e saíram servidores, mudou-se prefeitos, e a cada mudança, minhas reclamações e meus "protocolos" de nada valiam. Começava então tudo novamente. Em 2004, ouvi promessas de que nosso município seria resgatado... Qual o que, esqueceram de verificar as lei... Minha batalha continuou, durante 4 anos obtive somente mais "protocolos" e o problema continuando... Em 08-05-2006 reivindiquei junto a OUVIDORIA GERAL e nada... Em novembro de 2008 sabendo que começaria mais um capítulo de minha novela comecei a "colecionar" mais "protocolos". Mudou novamente os secretários, ou simplesmente alguns remanejados, de acordo com o interesse de cada um ou de apenas UM... e começa então um jogo de (empurra-empurra). Vai lá ou acolá... Resolvi procurar novamente a OUVIDORIA GERAL, e qual NÃO foi o meu espanto, pediu pra que eu retornasse à COMMLURB. Claro que novamente, então me pergunto? Pra que serve mesmo a OUVIDORIA? Correto só me ouviram... e nada de solução. Depois de um desabafo com um tom meio alterado, devido ao longo descaso, me deram um relatório de andamento relatando que da data de 10-05-2007 até 03-12-2008 comprova que está em TRÂMITE. E o matagal continua... e agora já avançou a rua estreitando a tal medida que pode se chamar de "caminho". Pergunto: e a LEI que é clara na data de 30 dias para providência do proprietário autuando-o e multando-o e quando não cumprida a Prefeitura aplica o § 1º do artigo 9º. Seria o prazo 30 dias ou 30 anos? Na LEI diz: dias mas acho que os Fiscais do Legislativo, não atentam para leis, pois estão preocupados com assuntos de outra ordem... E o Prefeito sabe que as LEIS do município que governa não estão sendo executadas? Que suas secretarias estão deixando a desejar? Que os Vereadores não conhecem as leis do município? Que nós munícipes que pagamos os impostos para que os Funcionários Públicos recebam seus salários em dia, estamos num completo abandono? Não temos o que é por nosso direito: LIMPEZA PÚBLICA, SANEAMENTO BÁSICO, EXECUÇÕES DE LEIS? Gostaria de parabenizar nossa Prefeitura, mas ainda não será desta vez... Quem quiser confirmar que faça uma visita no início da rua Praia do Meio, no Perequê-Açú. Joana D´Arc Carnevali joanadarc.carnevali@hotmail.com
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