Comerciantes não devem colocar produtos que obstruam o passeio público
Proprietários de estabelecimentos localizados na principal rua do centro de Caraguá, Dr. Altino Arantes, foram notificados pelos fiscais de Posturas, da Secretaria de Urbanismo, para que se adequem à lei 1.144/80, que trata do Código de Postura do Município, no que diz respeito à obstrução do passeio público. O setor tem recebido várias reclamações com relação à dificuldade para trafegar pelas calçadas em função de mercadorias que são expostas fora das lojas, obrigando as pessoas a disputarem espaços com os carros e bicicletas nas ruas. Além do problema da calçada, há ainda produtos que ficam pendurados em toldos ou ganchos e que podem provocar acidentes em pedestres. O coordenador da fiscalização de Obras Particulares e Posturas, Mário Brito, explica que o objetivo da prefeitura, neste momento, é disciplinar o comerciante a seguir a legislação. O Código de Postura determina um espaço livre de 1,20 metro na calçada. Com relação à altura, ela deve ter 2,20 metros do solo. "Ocorre que muita gente pendura bóias, cangas, e pela lei entre o chão e essa mercadoria tem de haver este limite", alerta Brito. As mesmas orientações estão sendo passadas para os proprietários que tem restaurantes e bares no Calçadão e colocam suas mesas no espaço público. "Não se pode ultrapassar a metragem, levando-se em conta as cadeiras ocupadas", reforça o coordenador. Após a notificação, aqueles que deixarem de cumprir o que determina a lei podem ser autuados. Conforme o artigo 249 da lei vigente, a infração varia de 137 a 542 VRMs (Valor de Referência do Município), o que equivale a R$ 270,59 a R$ 1070,50. No caso de reincidência, o valor é dobrado, a mercadoria apreendida e o estabelecimento pode ter o alvará de funcionamento cassado.
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