O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, no dia 14, a lei que institui o Estatuto de Museus (lei nº 11.904/2009). O texto cria normas gerais reguladoras para as instituições museológicas, estabelece uma definição mais ampla do conceito de museus, especifica os procedimentos de criação das instituições, identifica suas funções e atribuições e regula atividades específicas. Também valida e fortalece o Sistema Brasileiro de Museus (SBM), instituído pelo Decreto n° 5.264/2004. A sanção, com vetos, foi publicada na seção 1 do Diário Oficial da União do dia 15. A Lei será regulamentada por meio de um Decreto presidencial. O Estatuto de Museus servirá para orientar as instituições museológicas em suas tarefas de rotina, ao estabelecer regras de preservação, conservação e restauração dos bens artísticos. Outro ponto relevante do texto trata da obrigatoriedade de elaboração e implementação pelos museus de um plano museológico, que contenha um diagnóstico participativo, a identificação dos espaços e conjuntos patrimoniais sob sua guarda e a identificação de seus públicos destinatários. O texto contém ainda um capítulo sobre as exigências para os sistemas de segurança, estabelecendo padrões a serem seguidos pelos museus brasileiros. Os museus terão até cinco anos para se adaptar às novas normas.
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