O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a mudança na resolução sobre o teto remuneratório dos servidores públicos, o que permite aos trabalhadores do Judiciário receber acima do teto, hoje em R$ 24,5 mil, fixado para ministros do Supremo Tribunal Federal. A decisão foi publicada no último dia 2 no Diário da Justiça. Atualmente, o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral. Atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF), o CNJ decidiu, por maioria, que o texto da resolução que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos previstos pela Constituição, como professor e médico. Para o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário “ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores”. A decisão do CNJ pode criar um efeito cascata, pois servidores do Executivo e do Legislativo também poderão entrar na Justiça para poder receber vencimentos acima do teto.
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