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Brasil
06/04/2004 - 17h24
Fator x para cálculo de reajustes de contas de luz
Carolina Pimentel - ABr
 

A satisfação do consumidor continuará influenciando a nova fórmula do Fator X, mecanismo que proporciona aos consumidores dividir os ganhos de produtividade das distribuidoras de energia nas tarifas. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que o novo cálculo do Fator X deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) hoje.

A opinião do consumidor é aferida pelo Índice Aneel de Satisfação do Consumidor (IASC), realizado anualmente pela agência reguladora. O índice é calculado numa escala de 0 a 100 pontos. De acordo com o diretor da Aneel, Eduardo Ellery, o novo método estabelece que das distribuidoras que apresentarem IASC inferior a 70 pontos serão descontados pontos percentuais do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), utilizado na correção das tarifas. As concessionárias que apresentarem resultado acima de 70 pontos poderão somar pontos percentuais ao IGP-M.

"O fator X é um sinalizador de eficiência. Ele pode representar redução do impacto do IGP-M na tarifa", explica o diretor. A nova metodologia será utilizada em todos os processos de revisão tarifária. Além da satisfação do consumidor, o fator X é composto por mais duas variáveis. Uma que trata da eficiência e produtividade da empresa e outra sobre a média da variação da mão-de-obra.

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