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Brasil
22/12/2008 - 06h09
O Supremo e PEC dos Vereadores
Daniel Lima - ABr
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, informações sobre os motivos de não ter sido aprovada pela Casa a Proposta de Emenda à Constituição 20/2008, que aumenta o número de vereadores no país.

A solicitação foi feita pelo ministro Celso de Mello. Ele analisou pedido de liminar do Senado contra a Câmara, que decidiu, por meio da Mesa Diretora, não promulgar a proposta aprovada pelos senadores na última quinta-feira (18) de aumentar em 7.343 o número de vereadores no país.

Segundo nota divulgada dia 20 no site da STF (www.stf.jus.br), ao analisar o Mandado de Segurança 27.807, o ministro entendeu ser cabível a ação, "considerada a existência, no caso, de litígio constitucional – instaurado entre as Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados – referente à promulgação de emenda à Constituição que a parte ora impetrante sustenta haver resultado de regular tramitação, com integral observância do regime da bicameralidade".

O ministro Celso de Mello também nega interferência do Judiciário ao analisar o caso, pois "a jurisdição constitucional qualifica-se como importante fator de contenção de eventuais excessos, abusos ou omissões alegadamente transgressores do texto da Constituição da República, não importando a condição institucional que ostente o órgão estatal – por mais elevada que seja sua posição na estrutura institucional do Estado – de que emanem tais condutas".

O ministro ressaltou, porém, que em relação à liminar pedindo que o STF determine a promulgação da PEC, só deverá emitir o seu parecer "após ouvir as razões do presidente da Câmara, devido às implicações resultantes de um conflito constitucional no âmbito do Poder Legislativo".

Para o ministro, diz a nota, "a concessão de liminar, sem a devida prudência, poderia acarretar uma decisão satisfativa, ou seja, atenderia, desde já, o pedido feito pelo Senado e, uma vez satisfeito o objetivo da ação, nada restaria mais a ser debatido no julgamento de mérito, que é de competência do plenário da Suprema Corte".

Atualmente, o país tem 51.748 vereadores e, com a PEC, esse número passará para 59.791. Para aprová-la, os senadores fecharam acordo para cumprir em um só dia os prazos constitucionais de discussão da matéria e de votação em dois turnos.

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