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Brasil
19/12/2008 - 11h07
Perdas das cadernetas de poupança do Plano Verão
Luciana Teles
 
Prazo para requerer as perdas da poupança termina no dia 31/12

Vai até 31 de dezembro o prazo para entrar na Justiça contra as perdas da caderneta de poupança do Plano Verão (janeiro de 1989). Segundo o Dr. Marcos Tavares de Almeida – sócio do escritório Caram, Marcos Garcia e Tavares de Almeida Advogados – quem tinha caderneta de poupança na época (janeiro de 1989) tem o direito de receber um ressarcimento, pois os bancos aplicaram a correção monetária de forma incorreta. “Até o dia 16/01/1989 a poupança era corrigida com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), que no mês registrou uma inflação de 42,72%. Quando o Plano entrou em vigor (16/1/1989) a regra mudou e a poupança passou a ser corrigida pela Letra Financeira do Tesouro (LFT), que naquele mês rendeu 22,35%. O problema é que os bancos aplicaram o índice de reajuste menor também nas contas com vencimento anterior, ou seja, aquelas que venciam entre os dias 1º e 15º de janeiro. Com isso, muitos correntistas perderam dinheiro”.

A Febraban estima que os bancos devam mais de R$ 100 bilhões aos poupadores. “Quem possuía NCz$ 1.000,00 (hum mil cruzados novos) de saldo na época, tem hoje para receber aproximadamente R$ 3 mil (três mil reais)”, comenta o Dr. Marcos. Para ele, a crise econômica mundial não pode ser usada como desculpa pelas instituições financeiras. “Essa diferença foi usada pelos bancos no mercado durante todos esses anos e a reposição das perdas já estava empenhada pelas instituições, por isso não há desculpa. Os juízes concedem a sentença sem problemas e milhares de pessoas já receberam essa devolução”.

Para dar entrada na ação o poupador precisa ir à instituição financeira que possuía conta e solicitar, por escrito, as microfilmagens dos extratos da caderneta de poupança referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 1989. Como o prazo se encerra no dia 31 de dezembro, o poupador precisa procurar um advogado e, com o requerimento dos extratos protocolado em mãos, entrar com uma medida para garantir a extensão do prazo. “Divulgaram erroneamente que o prazo limite é 15/01/09, mas essa questão é discutível e quem deixar para entrar com a ação em 2009, corre o risco de ter a sentença improcedente. Além disso, o recesso da Justiça só suspende os prazos das ações em andamento, mas o fórum continuará aberto e novas ações do Plano Verão podem ser distribuídas até o final do ano,” destaca o advogado.

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