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Brasil
28/09/2004 - 05h57
Estatuto do Idoso é avanço, mas efeitos demoram
Juliana Andrade - ABr
 

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Idosos e Pessoas com Deficiência (Ampid), Paulo Roberto Barbosa Ramos, considera como a grande contribuição do Estatuto do Idoso a disseminação, na sociedade brasileira, da necessidade de se respeitar os direitos da população idosa e de se combater a violência e os maus-tratos contra os maiores de 60 anos. Porém, na avaliação do promotor de Justiça, após quase nove meses em vigor, a Lei nº 10.741, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de outubro do ano passado, ainda não produziu os efeitos desejados. A lei traz 118 artigos que estabelecem punições para crimes contra os maiores de 60 anos e regulamentam os direitos no que diz respeito à vida, à liberdade, à saúde, à educação, à profissionalização, à previdência social, à habitação e ao transporte.

"Não será o Estatuto do Idoso, num espaço tão pequeno de tempo, que conseguirá dar conta de todos os problemas que os idosos no Brasil atravessam, notadamente os idosos mais pobres, que vivem em situação de desvantagem social. São problemas construídos historicamente e que só historicamente serão superados, mas o Estatuto representou um avanço, obviamente", diz Ramos, que, no próximo dia 13, será empossado como um dos 28 novos membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, ligado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos.

O presidente da Ampid diz que a nova lei trouxe expectativas, na medida em que inseriu dispositivos tradutores de direitos dos idosos. "Conduto, os tribunais, em vários momentos, não conseguiram afirmar esses direitos. Muitos direitos previstos no estatuto dependem muito de uma vontade séria e realmente comprometida das autoridades e dos cidadãos para que eles sejam respeitados", avalia.

Como exemplo, ele citou o dispositivo que prevê, no sistema de transporte coletivo interestadual, a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e o desconto de 50% no valor das passagens, para idosos com a mesma renda, quando as vagas gratuitas já tiverem sido preenchidas.

Há cerca de duas semanas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, decidiu que as empresas de transporte interestadual não são obrigadas a reservar vagas gratuitas para idosos carentes. Vidigal indeferiu pedido de liminar da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para obrigar as empresas a cumprirem o Estatuto do Idoso. Na ação, a agência reguladora buscava cassar decisão que isentava a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) de cumprir a determinação.

Para tentar manter a reserva de vagas, a ANTT recorreu, no STJ, da decisão do ministro Edson Vidigal. Agora, o presidente do STJ decidirá se ele próprio examina o pedido de reconsideração ou se encaminha o recurso à análise dos 21 ministros que compõem a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

IBGE: idosos são 9% da população e em duas décadas chegarão a 30 milhões

Os idosos representam cerca de 9% da população brasileira, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nas próximas duas décadas, a população idosa do Brasil poderá dobrar, passando de aproximadamente 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade para cerca de 30 milhões, conforme estimativa do IBGE.

Segundo o IBGE, no Brasil, a proporção de pessoas da terceira idade vem crescendo mais rapidamente que a proporção de crianças. Em 1980, para cada 100 crianças, existiam 16 idosos. Vinte anos depois, essa relação praticamente já havia dobrado, numa proporção de 30 idosos para cada grupo de 100 crianças. De acordo com o instituto, esse crescimento se deve à soma de dois fatores: a queda da taxa de fecundidade e o aumento da longevidade da população.

Para se ter uma idéia, de acordo com o IBGE, em 1991 havia 13.865 centenários no Brasil. Em 2000, o número de pessoas com cem anos ou mais chegou a 24.576, o que representa um aumento de 77%. A maior parte destas pessoas estava concentrada em São Paulo (4.457), depois na Bahia (2.808), seguida de Minas Gerais (2.765) e Rio de Janeiro (2.029).

O secretário-adjunto de Direitos Humanos, Mário Mamede, destaca a importância de a maior expectativa de vida da população vir acompanhada de melhor qualidade de vida, principalmente dos idosos pertencentes às camadas mais carentes. De acordo com o Mamede, o Estatuto do Idoso entrou em vigor justamente com esse propósito, o de garantir plena cidadania à população idosa. "A lei é um instrumento formidável para permitir que a sociedade se conscientize da necessidade de garantir aos idosos políticas públicas e, sobretudo, respeito e dignidade. É também um instrumento para os idosos cobrarem os direitos que eles detêm e que não podem ser subtraídos".

No entanto, ainda segundo Mamede, é preciso mais tempo para que o estatuto se implemente, de fato. "Uma lei não se implementa sem que a população se apodere de seu conteúdo. A sua materialização efetiva na vida das pessoas vai se fazer com mobilização social, com a cobrança da população, depois que o próprio idoso tiver consciência de seus direitos como cidadão pleno", avalia.

No entendimento do secretário, para que haja um maior protagonismo das pessoas da terceira idade, elas devem realmente conhecer o Estatuto do Idoso. Mamede assinala que, no caso dos mais pobres, a dificuldade de acesso à informação é um dos principais fatores que levam ao desconhecimento das medidas de proteção a essa faixa etária previstas na legislação.

Um dos desafios, agora, é fazer com que o estatuto chegue à população idosa mais carente, numa linguagem simplificada. "Esse é um desafio colocado para o governo federal, para os governos estaduais, para os governos municipais, para o Ministério Público, para a Defensoria Pública e também para os meios de comunicação".

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