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As pessoas portadoras de deficiência física, cujo problema torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais - alistamento e exercício do voto - poderão ser isentas dessas obrigações. Resolução nesse sentido foi aprovada, ontem, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A resolução, que foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, ratifica a obrigatoriedade do voto e do alistamento eleitoral para todas as pessoas portadoras de deficiência física. Estabelece no entanto que o juiz eleitoral poderá expedir certidão de quitação eleitoral, com prazo de validade indeterminado, em favor do interessado, desde que este apresente documentação comprovando a deficiência. De acordo com a resolução, "na avaliação da impossibilidade e da onerosidade para o exercício das obrigações eleitorais, também serão consideradas a situação sócio-econômica do requerente e as condições de acesso ao local de votação ou de alistamento desde a sua residência." A Constituição Federal faculta aos maiores de 70 anos o exercício do voto, para evitar transtorno ao seu bem estar. A Constituição também estende este direito às pessoas portadoras de deficiência física, cuja gravidade do problema torna impossível o exercício de suas obrigações eleitorais.
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