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Brasil
26/09/2008 - 10h00
Justificativa Eleitoral 2008
ABr
 
Formulário de justificativa para quem não for votar está disponível no portal do TSE

Está disponível na página eletrônica (internet) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o formulário de justificativa para os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 5 de outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições.

Em nota, o TSE divulgou que a justificativa é gratuita e o formulário deverá ser entregue no dia da eleição, no mesmo horário da votação, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativa montados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A justificativa eleitoral exige também a apresentação do formulário no segundo turno das eleições, onde ela ocorrer.

O eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista). De acordo com a nota, nesse caso é necessário que o eleitor tenha o número de seu título para preenchimento do formulário.

Quem não tem o número deverá procurar o seu cartório eleitoral. A justificativa poderá ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la na presença do mesário.

Ainda segundo a nota, os eleitores brasileiros que moram no exterior e são alistados no país onde vivem, votam apenas para eleições presidenciais. O brasileiro que estiver fora do país no dia da votação e não for alistado no exterior tem que justificar a ausência. Nesse caso, o eleitor têm até 60 dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.

Não há limites para o número de justificativas eleitorais, porém o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno, uma eleição) poderá ter o seu título cancelado.

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