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Brasil
19/09/2004 - 12h05
Nenhum candidato pode ser preso, só em flagrante
Iolando Lourenço - ABr
 

A partir de ontem, 18 de setembro, nenhum dos quase 380 mil candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador que disputarão a eleição municipal de 3 de outubro poderá ser preso, a não ser em flagrante. Fora a prisão em flagrante, os candidatos só poderão ser presos, caso cometam algum delito, após a data da eleição. A determinação consta do Código Eleitoral.

Já a partir do dia 28 todos os cidadãos brasileiros passam a ter direitos iguais aos dos candidatos, no caso de cometerem algum tipo de delito. Qualquer eleitor, a partir daquele dia e até 48 horas após o primeiro turno da eleição, só poderá ser preso ou detido em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Também ontem se encerrou o prazo para a Justiça Eleitoral requisitar funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e no segundo turno das eleições municipais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem até o dia 23 para julgar todos os recursos sobre pedidos de registro e publicar as respectivas decisões.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão termina no dia 30 de setembro. No mesmo dia também encerram os comícios, reuniões públicas e também os debates com os candidatos no rádio e na TV. Mesmo assim, os candidatos podem buscar os votos dos indecisos até o dia 2 de outubro, véspera do pleito, por meio de carros de som, carreatas, distribuição de panfletos e também no corpo a corpo.

Segundo a Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior Eleitoral, no dia 3 de outubro não será permitida a chamada "boca de urna", que é proibida pela legislação eleitoral. A venda de bebidas alcoólicas também será proibida durante todo o dia da eleição. Nenhum estabelecimento poderá vender qualquer tipo de bebida alcoólica, sob pena de ser fechado e punido.

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